Vista a proposta formulada pelo presidente da Comissão nomeada para a concessão da bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução nesta instituição, convocada pela Resolução de 23 de outubro de 2023 (DOG núm. 207, de 31 de outubro),
RESOLVO:
Primeiro. Conceder-lhe a bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução no organismo Provedor de justiça à pessoa aspirante que figura no anexo I, por obter a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 23 de outubro de 2023.
De conformidade com a base décimo segunda da convocação, a pessoa seleccionada deverá incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos sete (7) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se transcorrido o dito prazo a incorporação da pessoa seleccionada não se produz, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo.
Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a valedora do Povo proporá as pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, para a concessão da bolsa durante o tempo que reste a respeito do inicialmente previsto.
Segundo. Fazer pública a resolução definitiva de concessão da bolsa e a relação complementar de suplentes (anexo II), de conformidade com a base décimo primeira da convocação.
Terceiro. Excluir do procedimento de concessão da bolsa as pessoas aspirantes que figuram no anexo III ao não ficar acreditado o cumprimento do requisito de título requerido na base segunda da convocação para optar à concessão da bolsa em questão.
Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do organismo Provedor de justiça.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024
María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo
ANEXO I
Aspirante |
Pontuação total |
***1354** |
14,66 |
ANEXO II
Aspirantes |
Pontuação total |
***0616** |
14,37 |
***6071** |
12,41 |
***8673** |
12,41 |
***5962** |
11,93 |
***6372** |
11,56 |
***3485** |
11,51 |
***4587** |
10,95 |
***3715** |
10,54 |
***1116** |
10,37 |
***0252** |
10,11 |
***6859** |
10,10 |
***8942** |
10,10 |
***0076** |
10,10 |
***6498** |
10,08 |
***7996** |
10,02 |
***6060** |
10,01 |
***8347** |
9,79 |
***8515** |
9,63 |
***8563** |
9,62 |
***6142** |
9,53 |
***1131** |
9,29 |
***5019** |
9,07 |
***7855** |
8,95 |
***8613** |
7,67 |
***8272** |
0 |
ANEXO III
Aspirantes |
|
***6687** |
Excluído |
***6934** |
Excluído |
***0609** |
Excluído |
*** 0999** |
Excluído |
*** 0931** |
Excluído |
***2425** |
Excluído |
***8253** |
Excluído |
Vista a proposta formulada pelo presidente da Comissão nomeada para a concessão da bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução nesta instituição, convocada pela Resolução de 23 de outubro de 2023 (DOG número 207, de 31 de outubro), RESOLVO: Primeiro. Conceder-lhe a bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução no organismo Provedor de justiça à pessoa aspirante que figura no anexo I, por obter a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 23 de outubro de 2023. De conformidade com a base décimo segunda da convocação, a pessoa seleccionada deverá incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos sete (7) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se transcorrido o dito prazo a incorporação da pessoa seleccionada não se produz, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo. Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a Valedora do Povo proporá as pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, para a concessão da bolsa durante o tempo que reste a respeito do inicialmente previsto. Segundo. Fazer pública a Resolução definitiva de concessão da bolsa e a relação complementar de suplentes (anexo II), de conformidade com a base décimo primeira da convocação. Terceiro. Excluir do procedimento de concessão da bolsa as pessoas aspirantes que figuram no anexo III ao não ficar acreditado o cumprimento do requisito de título requerido na base segunda da convocação para optar à concessão da bolsa em questão. Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do organismo Provedor de justiça. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024 María Dores Fernández Galiño Valedora do Povo ANEXO I Aspirante Pontuação total |
Vista a proposta formulada pelo presidente da Comissão nomeada para a concessão da bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução nesta instituição, convocada pela Resolução de 23 de outubro de 2023 (DOG número 207, de 31 de outubro), RESOLVO: Primeiro. Conceder-lhe a bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução no organismo Provedor de justiça à pessoa aspirante que figura no anexo I, por obter a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 23 de outubro de 2023. De conformidade com a base décimo segunda da convocação, a pessoa seleccionada deverá incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos sete (7) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se transcorrido o dito prazo a incorporação da pessoa seleccionada não se produz, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo. Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a Valedora do Povo proporá as pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, para a concessão da bolsa durante o tempo que reste a respeito do inicialmente previsto. Segundo. Fazer pública a Resolução definitiva de concessão da bolsa e a relação complementar de suplentes (anexo II), de conformidade com a base décimo primeira da convocação. Terceiro. Excluir do procedimento de concessão da bolsa as pessoas aspirantes que figuram no anexo III ao não ficar acreditado o cumprimento do requisito de título requerido na base segunda da convocação para optar à concessão da bolsa em questão. Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do organismo Provedor de justiça. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024 María Dores Fernández Galiño Valedora do Povo ANEXO I Aspirante Pontuação total |