DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Páx. 10874

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2024 pela que se aprova a concessão da bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução.

Vista a proposta formulada pelo presidente da Comissão nomeada para a concessão da bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução nesta instituição, convocada pela Resolução de 23 de outubro de 2023 (DOG núm. 207, de 31 de outubro),

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhe a bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução no organismo Provedor de justiça à pessoa aspirante que figura no anexo I, por obter a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 23 de outubro de 2023.

De conformidade com a base décimo segunda da convocação, a pessoa seleccionada deverá incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos sete (7) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se transcorrido o dito prazo a incorporação da pessoa seleccionada não se produz, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo.

Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a valedora do Povo proporá as pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, para a concessão da bolsa durante o tempo que reste a respeito do inicialmente previsto.

Segundo. Fazer pública a resolução definitiva de concessão da bolsa e a relação complementar de suplentes (anexo II), de conformidade com a base décimo primeira da convocação.

Terceiro. Excluir do procedimento de concessão da bolsa as pessoas aspirantes que figuram no anexo III ao não ficar acreditado o cumprimento do requisito de título requerido na base segunda da convocação para optar à concessão da bolsa em questão.

Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do organismo Provedor de justiça.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo

ANEXO I

Aspirante

Pontuação total

***1354**

14,66

ANEXO II

Aspirantes

Pontuação total

***0616**

14,37

***6071**

12,41

***8673**

12,41

***5962**

11,93

***6372**

11,56

***3485**

11,51

***4587**

10,95

***3715**

10,54

***1116**

10,37

***0252**

10,11

***6859**

10,10

***8942**

10,10

***0076**

10,10

***6498**

10,08

***7996**

10,02

***6060**

10,01

***8347**

9,79

***8515**

9,63

***8563**

9,62

***6142**

9,53

***1131**

9,29

***5019**

9,07

***7855**

8,95

***8613**

7,67

***8272**

0

ANEXO III

Aspirantes

***6687**

Excluído

***6934**

Excluído

***0609**

Excluído

*** 0999**

Excluído

*** 0931**

Excluído

***2425**

Excluído

***8253**

Excluído

Vista a proposta formulada pelo presidente da Comissão nomeada para a concessão da bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução nesta instituição, convocada pela Resolução de 23 de outubro de 2023 (DOG número 207, de 31 de outubro),

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhe a bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução no organismo Provedor de justiça à pessoa aspirante que figura no anexo I, por obter a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 23 de outubro de 2023.

De conformidade com a base décimo segunda da convocação, a pessoa seleccionada deverá incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos sete (7) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se transcorrido o dito prazo a incorporação da pessoa seleccionada não se produz, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo.

Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a Valedora do Povo proporá as pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, para a concessão da bolsa durante o tempo que reste a respeito do inicialmente previsto.

Segundo. Fazer pública a Resolução definitiva de concessão da bolsa e a relação complementar de suplentes (anexo II), de conformidade com a base décimo primeira da convocação.

Terceiro. Excluir do procedimento de concessão da bolsa as pessoas aspirantes que figuram no anexo III ao não ficar acreditado o cumprimento do requisito de título requerido na base segunda da convocação para optar à concessão da bolsa em questão.

Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do organismo Provedor de justiça.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024

María Dores Fernández Galiño

Valedora do Povo

ANEXO I

Aspirante

Pontuação total

Vista a proposta formulada pelo presidente da Comissão nomeada para a concessão da bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução nesta instituição, convocada pela Resolução de 23 de outubro de 2023 (DOG número 207, de 31 de outubro),

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhe a bolsa destinada à formação em práticas em matéria de comunicação escrita, edição e asesoramento, correcção linguística e tradução no organismo Provedor de justiça à pessoa aspirante que figura no anexo I, por obter a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 23 de outubro de 2023.

De conformidade com a base décimo segunda da convocação, a pessoa seleccionada deverá incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos sete (7) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se transcorrido o dito prazo a incorporação da pessoa seleccionada não se produz, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo.

Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a Valedora do Povo proporá as pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, para a concessão da bolsa durante o tempo que reste a respeito do inicialmente previsto.

Segundo. Fazer pública a Resolução definitiva de concessão da bolsa e a relação complementar de suplentes (anexo II), de conformidade com a base décimo primeira da convocação.

Terceiro. Excluir do procedimento de concessão da bolsa as pessoas aspirantes que figuram no anexo III ao não ficar acreditado o cumprimento do requisito de título requerido na base segunda da convocação para optar à concessão da bolsa em questão.

Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do organismo Provedor de justiça.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024

María Dores Fernández Galiño

Valedora do Povo

ANEXO I

Aspirante

Pontuação total