DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Páx. 10898

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 15 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica no termo autárquico de Noia (expediente IN407A 2023/420-1).

Expediente: IN407A 2023/420-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: CT e RBT A Barquiña 26.

Termo autárquico: Noia.

1. Características técnicas:

  • Desconexión e desmontaxe (encerramento e desmantelamento) do CT tipo intemperie A Barquiña (expediente 34.167/matrícula 15AJ56) de 160 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV, actualmente instalado no apoio nº 15CHSL-4-CT (matrícula 9N8JUSJ2) pertencente à arquitectura da linha TA2-802, de formigón tipo
    FL-HV-1000/12-CR1-CAI, localizado no lugar da Barquiña, e de toda a sua aparellaxe em media e baixa tensão.
  • No apoio nº 15CHSL-4-CT anterior, instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de jogo de pararraios autoválvulas.
  • Instalação de um novo centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 250 kVA de potência, relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV e configuração de celas 2L+1P, dotado de equipamento de telecontrol e telexestión e quadro de baixa tensão com quatro saídas.
  • Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 142 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) projectado no apoio nº 15CHSL-4-CT e remate em cela de linha do novo CT projectado.
  • Reordenação da rede de baixa tensão (RDBT) existente.

2 . Legislação de aplicação:

  • Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
  • Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
  • Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
  • Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
  • Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
  • Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
  • Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 15 de janeiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Expediente IN407A 2023/420-1.

CT e RBT A Barquiña 26.

Termo autárquico de Noia.

Parcela projecto

Proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº
do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Josefa Pérez García

15058A015019090000QE

Trás da Granja

CT e acesso

32,23

Rústico Agrário