DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10238

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 11 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital, inovação e modernização do sector comercial e artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O300C).

BDNS (Identif.): 741928.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que nas pessoas solicitantes não concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:

1. Comerciantes retallistas:

a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.

b) Que tenham a condição de peme conforme o estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE 187, de 26 de junho).

Para a consideração de pequena e média empresa observar-se-á o disposto na Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, sobre a definição de microempresas, pequenas e médias empresas (DOUE núm. L 124/36, de 20 de maio de 2003), e para estes efeitos estabelece-se que:

Categoria de empresa

Pessoal: unidades de trabalho anual

Volume de negócio anual (€)

Balanço geral anual (€)

Micro

<10

≤ 2 milhões

≤ 2 milhões

Pequena

<50

≤ 10 milhões

≤ 10 milhões

Mediana

<250

≤ 50 milhões

≤ 43 milhões

c) Que estejam dados de alta em algumas das epígrafes do IAE que se relacionam nos anexo II e III, e que esta constitua a actividade para a qual vai dirigida a subvenção.

Em caso que a actividade subvencionável se corresponda com uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, deverá estar dado de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.

No suposto de que num mesmo estabelecimento comercial se realizem actividades comerciais subvencionáveis com outras actividades comerciais ou serviços não subvencionáveis, a pessoa solicitante deverá acreditar fidedignamente que a actividade principal está incluída nas epígrafes do IAE que se relacionam nos anexo II e III. Em todo o caso, a actividade principal do estabelecimento deverá realizar-se de forma notória e inequívoca.

d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.

2. Obradoiros artesãos:

Que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. Em caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o último dia do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão de subvenções para a transformação digital, inovação e modernização do sector comercial e artesanal.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente na convocação.

Quarto. Montante

Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de 4.400.000,00 €, financiado com cargo à aplicação orçamental 09.04.751A.770.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, que se imputará da seguinte forma:

Linha

Orçamento

Linha 1. Digitalização comercial

1.500.000,00 €

Linha 2. Inovação comercial

1.300.000,00 €

Linha 3. Modernização comercial

1.600.000,00 €

De existir remanente de crédito numa linha, poder-se-á reasignar a quantia sobrante nas outras linhas sem necessidade de fazer uma nova publicação do montante dos créditos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2024

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação