DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10165

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 30 de janeiro de 2024 pela que se abre um novo prazo para a adesão dos estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos ao Bono desporto, e se modifica o anexo I da Ordem de 5 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar através do Bono desporto, se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2024 e se abre o prazo para a adesão dos estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos (código de procedimento DE402D).

O Diário Oficial da Galiza de 11 de dezembro de 2023 publicou a Ordem de 5 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar através do Bono desporto, se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2024 e se abre o prazo para a adesão dos estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos (código de procedimento DE402D).

Segundo o estabelecido no seu artigo 10.2, o prazo para aderir ao programa por parte dos estabelecimentos, entidades e prestadores de serviços desportivos rematou o passado dia 2 de janeiro.

Desde então, e atendendo ao processo seguido desde a abertura do prazo de adesão até o seu encerramento, o desenvolvimento do programa aconselha uma nova abertura deste prazo com a finalidade de garantir a mais exitosa consecução do objectivo do programa, que é a de ajudar às famílias nas despesas derivadas da prática desportiva das crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos federados ou inscritos no programa Jogai, fomentando assim a prática do desporto em idade escolar na Comunidade Autónoma. Este novo prazo de adesão permitirá incrementar o número de estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos em que os beneficiários possam realizar as actividades objecto do programa, como são a compra de material e equipamento desportivo para o menor, e a contratação de serviços relacionados com a prática da actividade desportiva. Em definitiva, esta abertura permitirá melhorar a achega do programa aos seus beneficiários.

Por outra parte, e com a mesma finalidade de facilitar a consecução dos objectivos do programa, procede a modificação do anexo I da Ordem de 5 de dezembro de 2023, com o fim de poder incorporar outros estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos relacionados também com a prática de determinadas modalidades e especialidades desportivas dos menores.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em matéria de desportos, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Prazo de adesão de estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos ao programa Bono desporto

O prazo para aderir-se ao programa será de quinze dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, sem prejuízo da sua possível ampliação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 2. Modificação do anexo I da Ordem de 5 de dezembro de 2023

Acrescentam-se as seguintes novas epígrafes do imposto de actividades económicas ao anexo I da Ordem de 5 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar através do Bono desporto, se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2024 e se abre o prazo para a adesão dos estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos (código de procedimento DE402D):

Secção

Divisão

Agrupamento

Grupo

Epígrafe

Denominação

1

3

39

393

393.1

Fab. instrum. ópticos e mat. fotográfico

1

6

61

619

619.2

Com. por atacado instrum. médicos e ortopédicos

1

6

65

659

659.3

Com. ret. aparelhos médicos e ortopédicos

2

8

83

838

Ópticos-optometristas e podólogos

Disposição derradeiro primeira

No não estabelecido nesta ordem observar-se-á o disposto na Ordem de 5 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar através do Bono desporto, se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2024 e se abre o prazo para a adesão dos estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos (código de procedimento DE402D).

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2024

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos