DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Páx. 10107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 15 de janeiro de 2024 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 18 de setembro de 2018 recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/287/2017-R1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 10 de outubro de 2023, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 18 de setembro de 2018, recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/287/2017-R1 ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução às pessoas interessadas com documento nacional de identidade número 35305051M e 76851223N, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica as pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2024

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística