Advertido erro na Resolução de 24 de novembro de 2023, publicada no DOG núm. 231, da terça-feira 5 de dezembro de 2023, é necessário fazer a oportuna correcção:
Na página 67081, na epígrafe de criações, na coluna de código do posto, onde diz: «CS.A02.00.004.15770.018», deve dizer: «CS.A99.10.102.15770.008», pelo que já não dependerá da «S.X. DE INSPECÇÃO DE SERVIÇOS SANITÁRIOS» senão que passaria a enquadrar nos serviços periféricos, dependendo do centro de destino «INSPECÇÃO SANITÁRIA (SANTIAGO DE COMPOSTELA)».