DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Páx. 9999

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Resolução de 30 de janeiro de 2024 de concessão directa de ajudas de carácter extraordinário destinadas a garantir a sustentabilidade da actividade marisqueira mediante a achega de fundos para compensar a minoración das receitas económicas percebido que põe em risco a assunção dos custos básicos da actividade (código de procedimento PE130A).

BDNS (Identif.): 741816.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas beneficiárias, físicas ou jurídicas, deverão cumprir os seguintes requisitos:

1. Ser titular de uma permissão de exploração em vigor para marisqueo a pé de recursos marisqueiros gerais, para marisqueo a pé com emprego de embarcação auxiliar ou pessoas armadoras de embarcações com licença de exploração com a modalidade de marisqueo a flote com vara.

2. Não atingir como resultado económico da actividade extractiva receitas equivalentes a 5 vezes o IPREM (Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos, índice de referência em Espanha para a asignação de ajudas e subsídios em função das receitas), durante o período conjunto dos meses de outubro e novembro de 2023.

3. Ademais terão direito à ajuda aquelas pessoas em situação de incapacidade temporária, demissão de actividade, ou que estiveram percebendo alguma compensação por inactividade em todo ou em parte no período compreendido entre outubro e novembro de 2023, sempre que a soma das prestações percebido mas as receitas por marisqueo não atingissem montantes equivalentes ao nível de 5 vezes o IPREM no mesmo período.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto a concessão directa de umas ajudas de carácter extraordinário destinadas a garantir a sustentabilidade da actividade marisqueira mediante a achega de fundos para compensar a minoración das receitas económicas percebido que põe em risco a assunção dos custos básicos da actividade.

Terceiro. Norma reguladora

Resolução de 30 de janeiro de 2024 de concessão directa de ajudas de carácter extraordinário destinadas a garantir a sustentabilidade da actividade marisqueira mediante a achega de fundos para compensar a minoración das receitas económicas percebido que põe em risco a assunção dos custos básicos da actividade (código de procedimento PE130A).

Quarto. Quantia

A quantia da ajuda fixa-se em 550 euros, por pessoa com licença de exploração vigente para o marisqueo a pé, e marisqueo a pé com embarcação auxiliar.

No caso das embarcações com licença de exploração com a modalidade de marisqueo a flote com vara, a quantia da ajuda fixa-se em 550 euros por pessoa enrolada nos meses de outubro e novembro de 2023.

Quinto. Comprovação e publicação

1. A Conselharia do Mar, depois de consultar os registros das permissões de exploração marisqueira em vigor nos meses de outubro e novembro de 2023, assim como os dados de receitas pela actividade extractiva de marisqueo nesse período, disponíveis no Serviço de Análise e Registros da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, elaborará uma relação de pessoas que, por reunir os requisitos previstos nos apartados 1 e 2 do ponto sexto, puderam acolher-se a esta ajuda.

2. Esta relação publicar-se-á o dia 5 de fevereiro de 2024 no seguinte endereço https://mar.junta.gal/gl/de interesse/novidades

A publicação realizar-se-á de conformidade com as garantias estabelecidas na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Sexto. Forma e lugar de apresentação da aceitação

1. As pessoas incluídas na relação indicada no ponto anterior disporão de um prazo de 5 dias naturais desde o mesmo dia da sua publicação para aceitar a ajuda, que deverão apresentar por escrito segundo o formulario que acompanha a esta resolução (anexo I) e no que se indicará o número de conta para o abono da ajuda.

2. Aquelas pessoas que perceberam prestações por causa de incapacidade temporária, cesse de actividade ou outras semelhantes, derivadas da sua actividade extractiva marisqueira achegarão mediante declaração responsável no documento anexo assinalado, a quantia percebido no período de outubro e novembro, com o fim de poder calcular o sometemento das receitas ao nível IPREM estabelecido.

3. A não aceitação da ajuda no prazo indicado suporá a renúncia à mesma.

4. As pessoas incluídas na relação, e aquelas outras pessoas que não figurem na mesma, disporão também de um prazo de 5 dias naturais desde a publicação da mesma, para achegar as alegações e documentação que julguem oportuna.

5. A aceitação apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2024

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar