DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Páx. 9797

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, as instalações eléctricas na câmara municipal do Irixo (expediente IN407A 2023/134-3).

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: Regulamentação LMTA ALB802 no troço entre os apoios núm. 126 e núm. 131.

Situação: lugar da Estação, na Câmara municipal do Irixo.

Orçamento: 5.544,97 €.

Características principais do projecto que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 31.5.2023:

• Substituição do apoio existente da LMTA ALB802 núm.129, do tipo HV, por um novo apoio projectado de celosía metálica, do tipo C-18/1000. Substituição do motorista entre o apoio existente núm. 126 e o apoio projectado núm. 129, instalando 379 m de novo motorista do tipo LA-56.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 27.9.2023, que foi inserto no DOG do 23.10.2023 e no jornal La Región de Ourense do 31.10.2023. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial,

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 2 de janeiro de 2024

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense