BDNS (Identif.): 741218.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, agrupamentos de interesse económico do sector pesqueiro, as organizações de produtores, as cooperativas, as associações profissionais de pessoas pescadoras e mariscadoras e as associações profissionais de redeiras que realizem os investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis. As entidades serão sem ânimo de lucro e devem ter um âmbito territorial que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza e sede social nela.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e a convocação para o ano 2024 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos que modernicen as infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, da qualidade e do incremento do controlo e da rastrexabilidade dos produtos desembarcados procedentes da pesca e da segurança das infra-estruturas face a eventos meteorológicos provocados pela mudança climática, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (Fempa) e tramitada como expediente antecipado de despesa.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 28 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2024 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos para a modernização e melhora dos equipamentos e das infra-estruturas dos portos pesqueiros, dos lugares de desembarque, das lotas e dos ancoradoiros, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (Fempa) e tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE209G).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício 2024 e a plurianualidade associada alcança o montante de oito milhões trezentos mil euros (8.300.000,00 euros), com cargo à aplicação orçamental 15.03.514A.781.0, código de projecto 2023 178, repartidos nas seguintes anualidades:
Ano 2024 |
Ano 2025 |
Total |
4.800.000,00 € |
3.500.000,00 € |
8.300.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2023
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar