DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Páx. 9044

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 5 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam bolsas de formação em matéria de museus correspondentes ao programa 2024 (código de procedimento CT110B).

BSNS (Identif.): 741481.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas bolsas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

1. Dispor do seguinte título:

a) No caso de pessoas solicitantes de bolsas de formação em museus, ter grau universitário ou equivalente, segundo o Espaço Europeu de Educação Superior, com uma configuração curricular (expediente académico) na que se acredite um mínimo de 75 créditos nestas matérias para cada uma das especialidades seguintes:

1º. História da Arte.

2º. Arqueologia.

Para a especialidade de Arqueologia, para o cômputo dos 75 créditos, ter-se-ão em conta as matérias de arqueologia, história antiga e medieval, prehistoria, epigrafía e numismática, paleografía e diplomática, métodos e técnicas de investigação, tendências historiográficas e similares ou a realização de mestrado ou cursos de especialização relacionados com a arqueologia com um mínimo de 30 créditos ECTS ou de 750 horas lectivas.

b) No caso de pessoas solicitantes de bolsas de formação em restauração de fundos de museus, ter grau ou diplomatura universitária em conservação e restauração de bens culturais ou equivalente, nas especialidades de:

1º. Arqueologia.

2º. Pintura ou escultura.

2. Acreditar conhecimento da língua galega, nível aperfeiçoamento, mediante certificado oficial Celga 4 ou equivalente.

3. Não desfrutar, com anterioridade à publicação desta convocação de bolsas, de um período de tempo igual ou superior a doce (12) meses destas mesmas bolsas, nem renunciar a elas sem uma causa de força maior, a julgamento da Direcção-Geral de Cultura, uma vez adjudicada a bolsa.

4. Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda durante o período de duração das reguladas por meio desta ordem.

5. Não ter sido sancionado/a por infracção cometida durante o desfrute de uma bolsa concedida para a formação em matéria de museus.

6. Cada solicitante só poderá apresentar uma solicitude de bolsa para uma especialidade no máximo.

Segundo. Objecto e finalidade

1. Por meio da presente ordem estabelecem-se as bases reguladoras do procedimento CT110B Bolsas de formação em matéria de museus e procede à convocação para o 2024 em centros museísticos que façam parte do Sistema Galego de Centros Museísticos.

2. O pessoal bolseiro realizará a sua actividade nos centros indicados anteriormente e nos serviços centrais da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades. Serão tutelados, dirigidos e coordenados pelos serviços técnicos da Direcção-Geral de Cultura.

3. As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, concorrência, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

4. A formação compreende uma parte teórica e uma parte prática que será dada por pessoal técnico da Direcção-Geral de Cultura.

Terceiro. Financiamento e quantia das ajudas

1. O número de bolsas convocadas será de vinte (20), que se adjudicarão de acordo com a barema indicada no artigo 10 desta convocação. Das vinte (20) bolsas convocadas, fá-se-á uma reserva de dez (10) bolsas destinadas exclusivamente à pessoas escalonadas ou com título equivalente que remataram os estudos no curso 2018-2019 ou posteriores. No caso de ficar deserta a reserva de largo em alguma das especialidades, acudirá à listagem na modalidade geral da especialidade correspondente.

2. As bolsas terão uma duração de seis (6) meses, contados a partir da data de incorporação que estabeleça a Direcção-Geral de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de acordo com o centro de destino.

3. As bolsas convocam-se com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, por um montante total de cento catorze mil euros (114.000,00 €).

4. Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social, destinar-se-ão, para os efeitos da sua inclusão no regime geral da Segurança social, nove mil euros (9.000,00 €) com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.484.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

5. O montante bruto de cada bolsa será de cinco mil setecentos euros (5.700,00 €).

6. As bolsas poderão ser prorrogadas automaticamente até outros seis (6) meses em função da existência de crédito suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2024 e 2025.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, domingos e os declarados feriados.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades