DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Páx. 9345

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2024 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunida-de Trabalhadora independente da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática.

Mediante o Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril), aprova-se a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Por conseguinte, com o estabelecido no Decreto 62/2021, de 8 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática.

I. Normas gerais.

I.1.1. O objecto do processo selectivo será cobrir oito (8) vagas do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, correspondentes à oferta de emprego público do exercício 2021, aprovada pelo Decreto 62/2021, de 8 de abril.

O sistema selectivo será o de concurso-oposição.

I.1.2. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (em diante TRLEBEP), a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Lei 2/2015 de 29 de abril, de emprego público da Galiza, o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas aos processos selectivos as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização da apresentação de solicitudes de participação e manter até o momento da tomada de posse, como pessoal funcionário de carreira, os seguintes requisitos:

I.2.1. Idade: Não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2. Título: estar em posse ou em condição de obter até o dia de finalização da apresentação das solicitudes de participação, o título universitário oficial de grau.

Também poderão aceder a este corpo as pessoas que estejam em posse dos títulos de engenharia técnica, diplomatura universitária, arquitectura técnica ou equivalente.

Considera-se equivalente ao título de diplomado universitário ter superados três cursos completos de licenciatura.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtiveram o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições do direito da União Europeia.

I.2.3. Pertencer como pessoal funcionário de carreira ao corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica auxiliar de informática.

Fica expressamente excluído o pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.4. Ter prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como pessoal funcionário corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica auxiliar de informática.

Ficarão exentos do cumprimento deste requisito, as pessoas aspirantes que adquirissem a condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica auxiliar de informática, como consequência da superação de alguns dos processos de funcionarización convocados ao amparo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sempre que tenha uma antigüidade mínima de dois anos na categoria profissional tida em conta no processo de funcionarización.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais (artigo 168 da LEPG), na situação de excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG), na situação de excedencia por razão de violência de género (artigo 177 da LEPG) e na situação de excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

Não se computarán em nenhum caso os serviços prestados com a condição de pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.6. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.7. Não poderão participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à escala objecto desta convocação à que pretende optar.

I.3. Solicitudes.

I.3.1. As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos». Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exige a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão registar os seus dados de identidade e contacto que se empregarão para as suas solicitudes.

Uma vez completados os dados da pessoa solicitante poder-se-á iniciar o processo de inscrição.

As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, no apartado de Idioma do exame», se o texto do cuestionario do exercício deverá de entregar-se em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar esta opção eleita.

As pessoas aspirantes deverão declarar as circunstâncias particulares nas que se encontrem relativas ao pago de taxas.

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

Se a solicitude derivasse de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e em qualquer caso nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício no que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão acreditar e apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autenticar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

I.3.2. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

I.3.3. As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude de participação e através da aplicação informática, a seguinte documentação:

a) No suposto de não ter a nacionalidade espanhola, documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

b) Comprovativo da condição de pessoa com deficiência no caso de estar expedido por outra comunidade autónoma.

c) Comprovativo da condição de família numerosa no caso de estar expedida por outra comunidade autónoma.

d) Os dados relativos à exenção da taxa consultar-se-ão automaticamente a não ser que as pessoas interessadas se oponham a consulta da documentação, para isso deverão indicar no quadro correspondente e achegar a seguinte documentação:

– Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

– Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego na que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal na que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.

Para a remissão electrónica, empregará os apartados habilitados aos efeitos. Se não dispõe de cópias autênticas deverá gerar o anexo de documentação e achegar com a sua solicitude, original ou cópia devidamente compulsado, dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior a 33%.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste apartado, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditassem mediante sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade ou cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

I.3.4. Para o pagamento da taxa deverá actuar do seguinte modo:

Pagamento electrónico: deverá introduzir os dados do cartão, de crédito ou débito, ou bizum, na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Se ademais se emprega o certificado digital, poderá realizar-se o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar das entidades que oferecem essa possibilidade.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pago pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente e continuar a inscrição. Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (Número de Registro Completo) correspondente. Uma vez completados os dados validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhum das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Para isso será necessário que a pessoa interessada presente um escrito dirigido ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública, solicitando a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame, que introduza completo o seu número de conta bancária na aplicação Fides, na epígrafe expediente > dados pessoais e que achegue o certificado expedido pela entidade financeira no que figurem os dados associados a essa conta. A apresentação fora do prazo indicado deste escrito ou do certificar, ou a não introdução em prazo dos dados bancários em Fides, suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente, salvo no suposto regulado no parágrafo seguinte.

Procederá a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame por aquelas pessoas aspirantes que tiveram atingido um posto na mesma categoria, corpo, grupo, escala ou especialidade, em virtude de um processo selectivo que se encontre em execução e que à data da publicação da presente convocação não estivera rematado, sempre que não tiveram realizado nenhum exercício deste processo e renunciem à participação nele. Para ter direito a esta devolução as pessoas interessadas deverão apresentar escrito de renúncia no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído. O escrito de renúncia dirigirá ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública e solicitar-se-á a devolução do importe ingressado em conceito de direitos de exame. A pessoa interessada introduzirá, ademais, o número de conta bancária completo na aplicação Fides, na epígrafe expediente > dados pessoais, e aportará o certificado expedido pela entidade financeira no que figurem os dados associados a essa conta. A apresentação fora do prazo indicado do escrito, da renúncia ou do certificar ou a não introdução em prazo dos dados bancários em Fides suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

I.3.5. Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á apresentar a solicitude.

Não poderá apresentar-se mais de uma solicitude de participação para uma mesma especialidade. No caso de apresentar várias solicitudes para uma mesma especialidade, somente se terá em conta a última apresentada.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento, acedendo ao sistema em Inscrições em processos selectivos onde disporá de uma listagem de todas as solicitudes apresentadas pela pessoa aspirante.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, e das causas das exclusões que procedam. Estas listagens publicarão no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica.

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído, ou aquelas que não figurem nem como admitidas nem como excluído, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

As alegações contra as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído deverão apresentar-se através do aplicativo fides http://fides.junta.gal.

As pessoas aspirantes afectadas poderão aceder a solicitude correspondente e completar os documentos solicitados.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exigidos para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta resolução. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo I e que fossem derrogar parcial ou totalmente, serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1.Primeiro exercício:

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cem (100) perguntas tipo teste, propostas pelo tribunal, correspondentes ao programa que figura como anexo I da convocação, mais cinco (5) perguntas de reserva.

As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma delas será a correcta.

As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número e conteúdo dos temas que integram o programa.

O tempo máximo de duração deste exercício será de cento sessenta (160) minutos.

Superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Ao remate da prova, cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos

A data de realização deste exercício não terá lugar antes dos nove (9) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

II.1.1.2. Segundo exercício.

Consistirá na realização de um suposto prático tipo teste de quarenta (40) perguntas sobre os temas do programa (anexo I), mais três (3) perguntas de reserva, sobre um ou vários textos propostos pelo tribunal.

As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma delas será a correcta.

As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

O tempo máximo de duração deste exercício será de cento vinte (120) minutos.

Superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Ao remate da prova, cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício:

Constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano ao galego proposto pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego ao castelhano proposto pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que possuíam o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Para estes efeitos, junto com a resolução pela que se fazem públicas as qualificações do segundo exercício a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, uma listagem de pessoas aspirantes que estão exentas de realizar o exame de galego por tê-lo devidamente acreditado no seu expediente electrónico pessoal.

As pessoas aspirantes que não figurem na supracitada listagem de pessoas exentas mas possuam o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias o Celga 4 ou equivalente, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faz públicas as qualificações do segundo exercício, para incorporar a documentação acreditador de possuir o Celga 4 ou equivalente ao seu expediente electrónico pessoal, ao que acederão através de Fides, do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, do 15.12.2023).

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabético e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro).

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradoras.

II.1.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas ou modificasse o modelo de correcção de respostas publicará no DOG. As alegações contra as perguntas deverão apresentar-se através do aplicativo fides (http://fides.junta.gal).

II.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica.

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exigidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão convocam-te, que publicará a resolução que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará às pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

Em caso que o tribunal acorde parâmetros para a qualificação do exercício, em desenvolvimento dos critérios de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.

II.2. Fase de concurso.

A fase de concurso consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição dos seguintes méritos:

a) Antigüidade:

Os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,10 pontos/ mês.

Para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, por 0,10.

Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

A pontuação máxima por esta epígrafe será de 30 pontos.

b) Formação: Valorar-se-ão os cursos de formação recebidos, convocados, organizados ou dados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP); pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP); pelas escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas; pela Academia Galega de Segurança Pública; pela Escola Galega de Administração Sanitária (FEGAS); pela Agência Galega de Conhecimento em Saúde (ACIS); cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas; cursos dados pelas organizações sindicais que estiveram homologados pela EGAP; cursos acreditados pelo SEPE; cursos acreditados pelas conselharias da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e pelos organismos autónomos e agências públicas autonómicas contidos nas alíneas 1 e 2 do apartado a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; cursos dados pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e cursos dados pelas universidades públicas.

Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte de módulos ou créditos que dêem acesso a títulos académicos oficiais ou convalidables por créditos universitários

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

Para os efeitos de pontuação desta epígrafe considerar-se-ão como valorables as provas superadas de avaliação dos programas de autoformación organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

A pontuação máxima deste epígrafe é de 6 pontos.

c) Grau de conhecimento do idioma galego:

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento do idioma galego, só se computará a pontuação correspondente ao superior.

d) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores, até o máximo de 1 ponto:

– Permissão por parto, adopção ou acollemento (artigos 121 e 122 da LEPG): 0,2 pontos.

– Permissão do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, acollemento ou adopção de um filho (artigo 124 da LEPG): 0,2 pontos.

– Redução de jornada do artigo 106.2.a) e b) da LEPG: 0,04 pontos/mês.

– Excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG): 0,04 pontos/mês.

Os meses serão computados por dias naturais (30 dias).

II.3. Os méritos enumerar na base II.2 deverão referir à data de finalização da apresentação das solicitudes de participação neste processo e figurarão incorporados ao expediente electrónico pessoal na data que se estabeleça por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Não se terão em conta os méritos que se acreditem fora do prazo estabelecido na dita resolução.

II.4. Rematada a fase de oposição, a Direcção-Geral da Função Pública publicará no DOG a resolução a que se refere o parágrafo anterior, para que as pessoas que superaram esta fase e lhes falte por incorporar ou acreditar documentalmente algum mérito relativo à fase de concurso no seu expediente electrónico pessoal o acheguem através do Canal do emprego público da Galiza (Fides).

As pessoas aspirantes que, de acordo com o estabelecido na alínea anterior, tenham que actualizar o modificar o seu expediente electrónico pessoal, actuarão do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, do 15.12.2023).

II.5. O tribunal procederá à baremación da fase de concurso, com a colaboração técnica que precise do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, e publicará no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal procederá à publicação no DOG da baremación definitiva da fase de concurso.

II.6. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuação obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocam-te poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por resolução da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do TRLEBEP e artigo 152 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, e o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015 de emprego público da Galiza, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar as integrantes do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte ao estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a resolução correspondente pela que se nomeiem as novas pessoas integrantes do tribunal que substituirão às que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso das pessoas que ocupem a presidência e a secretaria, ou de quem as substitua.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a Secretaria e a aprovação da pessoa que ocupe a Presidência, ou quem as substitua.

III.8. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes às que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que as restantes pessoas participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização do processo selectivo, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala ao que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito, tendo em conta o previsto na base II.6.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigir-se-ão electronicamente à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes acudir-se-á, por ordem, aos seguintes critérios até que se resolva:

– Critério de desempate recolhido no artigo 153 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, segundo o qual o empate se resolverá a favor da mulher.

– Pontuação obtida nos exercícios pela sua ordem de realização.

– Pontuação outorgada pelos méritos alegados na fase de concurso seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes da base II.2.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente:

a) Cópia autêntica do título exigido na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separada/o nem despedida/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do que foi separada/o ou inabilitar/o, nem pertencer ao mesmo corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

c) Um certificado ou um relatório médico sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções. Os certificados ou relatórios não poderão ter uma data de emissão anterior aos três (3) meses da sua apresentação.

d) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior a 33% que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e Juventude e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que as pessoas aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

Poderão autorizar à Administração a dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

IV.3. As pessoas aspirantes estarão exentas de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

IV.4. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exigidos, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução da conselharia competente em matéria de função pública que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

Às pessoas aspirantes que superem este processo selectivo adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viessem desempenhando com carácter definitivo, sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto à escala à que acedem.

Em caso que a pessoa aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não esteja aberto à escala à que acedem, oferecerá na eleição de destino uma vaga que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do subgrupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

IV.7. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Programa que regerá o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da
Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de
sistemas de informática

1. Direcção e gestão de projectos. Gestão da integração. O plano geral do projecto. Gestão do alcance. Gestão do custo. Orçamentos. Gestão do tempo. Técnicas de planeamento. Gestão da qualidade. Plano de qualidade. Capacidades do chefe de projecto. Gestão das comunicações. Gestão do risco. Continxencias. Gestão da subcontratación e aquisições.

2. Sistemas de gestão de qualidade. Normalização e certificação. EFQM. Série ISSO 9000. CMMI.

3. Bases conceptuais de ITIL 4 (IT Infrastructure Library). Práticas e processos. ISSO 20.000. Objectivos da norma. Mapa e descrição dos processos

Aspectos legais.

4. Esquema Nacional de Segurança (ENS). Instruções técnicas de segurança. Esquema Nacional de Interoperabilidade (ENI). Normas técnicas de Interoperabilidade. Guias CCN-STIC série 800. Ferramentas do CCN-CERT

5. Lei 4/2019, de 17 de julho, da administração digital da Galiza, título preliminar, título I, capítulo I.

6. Identidade e assinatura electrónica: regime jurídico. Regulamento eIDAS. O DNI electrónico. Cl@ve. Chave 365.

7. Factura electrónica. Lei 6/2020, de 11 de novembro, reguladora de determinados aspectos dos serviços electrónicos de confiança. Lei de serviços da sociedade da informação e comércio electrónico. Acessibilidade. Decreto 3/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o sistema de facturação electrónica da Xunta de Galicia.

8. Normativa no âmbito da propriedade intelectual. A protecção jurídica dos programas de ordenador. Tipos de licenças. Software de fontes abertas (FLOSS). Ferramentas para a reutilização e libertação de software na Administração pública.

9. Legislação sobre protecção de dados. Normativa européia e nacional. Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação destes dados. Princípios e direitos. Obrigacións. A Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais. A Agência Espanhola de Protecção de Dados.

10. Plano director de segurança TIC da Xunta de Galicia. Decreto 230/2008 pelo que se estabelecem as normas de boas práticas na utilização dos sistemas de informação da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza. Resolução da Amtega de 10 de julho de 2015 pela que se dá publicidade da política de segurança da informação da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Nodo Galego de Ciberseguridade CIBER.gal

11. A gestão electrónica dos procedimentos administrativos. Implantação da Administração electrónica. Sede electrónica e serviços de sede. Registro electrónico. Expediente electrónico. Arquivo electrónico de documentos. Notificações telemático. Digitalização, compulsação electrónica. Factura e licitação electrónicas. Interoperabilidade. Iniciativas do Governo galego: Osimga, Rede CeMIT, Plano de banda larga 2020, Agenda digital da Galiza 2020. Estratégia de impulso ao sector TIC. Plano de Administração e Governo digitais 2020. Estratégia digital da Galiza 2030

Sistemas de informação.

12. Definição e estruturas dos sistemas de informação. Subsistema físico e lógico. Princípios de funcionamento dos ordenadores. Arquitectura e componentes dos ordenadores. Unidade central e periféricos. Servidores. Posto de trabalho. Dispositivos pessoais.

13. Estruturas da informação. Modelo entidade-relação. Entidades e atributos. Relações. Diagramas de entidade-relação.

14. Sistemas de gestão de bases de dados. Modelo relacional. Normalização. SQL. Linguagem de definição de dados (DDL), linguagem de manipulação de dados (DML) e linguagem de controlo de dados (DCL).

15. Datawarehouse. Data Marts. Arquitectura. Análise multidimensional e arquitecturas OLAP. ROLAP/MOLAP/HOLAP. Minaria de dados. Geração de relatórios à direcção. Captura, armazenamento, processamento e análise de grandes volumes de informação (Big Data). Contornos Hadoop ou similares. Bases de Dados NoSQL.

16. Sistemas de gestão de conteúdos. Sistemas de gestão documentário. Gestão do conhecimento.

17. Motores de busca. Servidores de mensaxaría. Sistemas de correio. Listas de distribuição. Grupos de notícias de rede (NNTP). Sistemas de videoconferencia: dimensionamento e qualidade do servicio nas comunicações, acondicionamento de salas e equipamentos. Streaming de vídeo. Mensaxaría instantánea. Acessibilidade e usabilidade. W3C. E-learning. Web 2.0. Wikis. Blogs. Comunidades virtuais. Redes sociais. Sindicación de conteúdos. Podcast. Suites de ofimática em web. Armazenamento em web. Escritorios virtuais. P2P. Web semántica.

18. Ferramentas ofimáticas. Processadores de texto, folhas de cálculo, bases de dados, apresentações. Suites de ofimática na nuvem.

Arquitectura dos sistemas de informação.

19. Arquitectura das redes intranet e internet: conceito, estrutura e características. A sua implantação nas organizações.

20. Modelo de camadas: servidores de aplicações, servidores de dados, granjas de servidores. Scripts do cliente.

21. Arquitecturas.net. Arquitecturas J2EE.

22. Arquitectura SÓ. Serviços web. Tecnologias XML. Microservizos.

23. Patrões de desenho e frameworks para o desenvolvimento de aplicações. MVC, JSF. Antipatróns.

24. HTML. Aplicações da internet enriquecidas (RRI-A). AJAX. Desenvolvimentos para dispositivos móveis.

Engenharia do software.

25. Engenharia do software. Processo software, modelos de processo software. Processo unificado. Ciclos de vida. Modelos de ciclo de vida. Fases do ciclo de vida. Modelos de desenvolvimento. Modelos ágeis. Metodoloxías de desenvolvimento de software. Métrica versão 3.

26. Análise estruturada. Análise orientada a objectos. Linguagem unificada de modelaxe (UML). Desenho. Desenho estruturado. Desenho de dados. Desenho da interface de utente. Desenho procedemental. Desenho orientado a objectos.

27. Engenharia de requisitos. Verificação. Validação. Especificação de requisitos. Gestão de requisitos.

28. Técnicas de programação. Programação estruturada. Programação orientada a objectos. Engenharia inversa e reenxeñaría. Programação orientada a aspectos.

29. Tipos abstractos de dados e estruturas de dados. Organizacions de ficheiros. Estratégias de desenho de algoritmos. Tipos de algoritmos: ordenação e busca. Fundamentos da Inteligência Artificial, tecnologias associadas e áreas de aplicação.

30. Construção de sistema. Contornas de construção e geração de código. Despregue de aplicações e integração contínua. Dev-Ops. Infra-estrutura como código. Arquitecturas de automatização. Modelo de trabalho e ferramentas: Ansible, Puppet, Vagrant.

31. Métodos de prova do software. Fundamentos. Estratégia de prova do software: verificação e validação. Caixa preta e caixa branca. Provas de contorno e aplicações especializadas. Provas funcional. Provas de integração. Provas de regressão. Provas de validação.

32. Aplicações web. Desenho web multiplataforma/multidispositivo. Desenvolvimento web front-end e no servidor. Componentes de tecnologias de programação. Serviços web: standard, protocolos associados, interoperabilidade e segurança. Internalización e localização.

33. A qualidade do software y su medida. Modelos, métricas, normas y standard.

34. Acessibilidade, desenho universal e usabilidade. Acesso e usabilidade das tecnologias, produtos e serviços relacionados com a sociedad da informação. Experiência de Utente ou UX

Segurança nos sistemas de informação.

35. Segurança da informação. Confidencialidade, integridade e disponibilidade. Medidas de segurança físicas, técnicas, organizativo e legais. Identificação e autenticação. Controlo de acessos físicos e lógicos. Controlo de fluxo de dados. Centros de operações de ciberseguridade (CERT/CSIRT).

36. Segurança em redes: redes perimetrais. DMZ. Tornalumes. Intrusións. Acessos não autorizados. Técnicas de segurança preventivas e reactivas. Outros equipamentos de segurança em rede (WAF, antiDDOS...). Sistemas de gestão de eventos e informação de segurança (SIEM).

37. Certificados digitais. Cartões criptográficas. Assinatura digital. Técnicas de cifraxe. Infra-estrutura de chave pública (PKI).

38. Vírus e outro software maligno avançado. Ameaças persistentes avançadas (APT). Tipos. Meios preventivos e reactivos. Sistemas antivirus e de protecção. Sistemas de protecção ante malware avançado (soluções de sandboxing).

Telecomunicações.

39. Redes LAN, MÃO e WAN. Estrutura de redes: troncal, distribuição acesso. Redes públicas de transmissão de dados. Modelo OSI. Protocolos de rede. TCP/IP. Sistemas de cableado y equipas de interconexión de redes.. Gestão de redes. Configuração de redes.

40. Tecnologias de acesso: fibra (GPON, FTTH), móviles (LTE), inalámbrica.

41. Redes de transporte: JDSxWDM, MPLS. Redes de agregação: ATM, Carrier Ethernet-VPLS (H-VPLS).

42. Redes inalámbricas: o standard IEEE 802.11. Características funcional e técnicas. Sistemas de expansão do espectro. Sistemas de acesso. Autenticação. Modos de operação. Tecnologias sem fios: Bluetooth, WiBree, Wireless USB, Wi-Fi. RFID

43. Redes IP: arquitectura de redes, encaminamiento y calidad de servicio. Transição y convivência IPv4-IPv6. Funcionalidades específicas de IPv6.

44. Redes de nova geração e serviços convergentes (NGN/IMS). VoIP, ToIP e comunicações unificadas. Convergência telefonia fija-telefonia móvil.

45. Sistemas de comunicações móveis. Gerações de tecnologias de telefonia móvel. Soluções de gestão de dispositivos móveis (MDM, EMM, UEM).

Infra-estrutura de sistemas.

46. Conceito, evolução e tendências dos sistemas operativos. Sistema operativo Unix/Linux. Sistema operativo Windows.

47. Servidores de mensageira. Sistemas de correio. Servidores de aplicações e servidores web. Sistemas de directorio e protocolo de acesso LDAP.

48. Acesso remoto a sistemas corporativos: gestão de identidades, single sign-on e teletraballo.

49. Administração e gestão de sistemas e armazenamento. Virtualización de servidores. Virtualización do posto cliente. Computação baseada em servidor (SBC). Grid Computing. Cloud Computing: IaaS, PaaS e SaaS. Green IT e eficiência energética. Redes SÃO e elementos de um SÃO. Gestão do ciclo de vida da informação (ILM). Sistemas de backup: hardware e software de backup. Estratégias de backup a disco. Replicación local e remota, estratégias de recuperação

ANEXO II

(Nome e apelidos pessoa aspirante)........................................................................., com domicílio em...................................................................................................................., com NIF/NIE/passaporte............................................................, declara, para os efeitos de ser nomeado/a pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao dito corpo ou escala.

......................................, de.......................... de 202...

ANEXO III

(Nome e apelidos pessoa aspirante)......................................................................, com domicílio em................................................................................................................., com NIF/NIE/passaporte..........................................................., declara, aos efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de , nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

(país e localidade)......................................, de.......................... de 202...