DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Páx. 8863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2023/027-1).

Expediente: IN407A 2023/027-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: renovação LMTS TA2801 entre CT 15CG33 e CT 15CBRH.

Câmara municipal: Noia.

Factos:

Primeiro. O dia 21 de julho de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte da linha de distribuição em media tensão existente LMT TA2801, procedente da subestação Tambre II, no trecho subterrâneo do contorno da rua do Brasil, largo das Américas, rua da República Argentina e rua Colômbia, na freguesia de Noia (São Martiño), câmara municipal de Noia, projecta-se deixar de fóra de serviço o dito trecho e a instalação de um novo trecho subterrâneo em nova canalização paralela à existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Renovação LMTS TA2801 entre CT 15CG33 e CT 15CBRH, assinado o 2 de dezembro de 2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico com o número de colexiado LÊ-1010.

Segundo. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceiro. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação possa afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Noia, Águas da Galiza, Património Cultural e Deputação Provincial da Corunha.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito (Património Cultural).

Quarto. O dia 29 de dezembro de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, do 23.6.2023).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Noia (São Martiño), na câmara municipal de Noia, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 90 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT São Lázaro (15CG33) existente, sito na rua do Brasil, e remate no empalme que se vai realizar no cruzamento da rua da República Argentina com a rua Colômbia. A linha projectada discorrerá canalizada no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro numa gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 0,80 metros de profundidade na parte do traçado que discorra pelas passeio, e de 0,40 metros de ancho e de 1,00 metro de profundidade na parte do traçado que discorra pela calçada, instalando dois tubos de idênticas características.

– Posta fora de serviço do trecho subterrâneo da LMT TA2801, procedente da subestação Tambre II, seguinte: TA28013992 (IN407A 2016/2096-1) com motorista UNI-AL-95-RHV.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em exploração da instalação autorizada deverá achegar, ante esta chefatura territorial, uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 4 de janeiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha