Dentro das actividades programadas para o ano 2024, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e o estabelecido no artigo 45 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, anuncia-se a convocação de um curso selectivo de receita para vixilantes autárquicas, consonte as seguintes bases:
Objectivos:
Dotar os vixilantes autárquicos de uma formação específica com o fim de facilitar-lhes a competência e capacitação necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
Pessoal destinatario:
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superassem as correspondentes provas de acesso às vagas de vixilantes autárquicas das diferentes câmaras municipais da Galiza.
Inscrição:
A inscrição é gratuita.
A Academia reservará definitivamente o correspondente largo segundo a comunicação da inscrição por parte da câmara municipal de procedência, e será automática esta reserva no suposto dos processos selectivos unificados.
Vagas:
Sem limite.
O curso terá uma duração de 100 horas lectivas e desenvolver-se-á de maneira pressencial.
O desenho deste curso inclui os seguintes módulos:
– Módulo I: módulo jurídico.
– Módulo II: módulo técnico.
– Módulo III: módulo operativo.
– Módulo IV: módulo transversal.
A Academia poderá, ademais, realizar a homologação de matérias ou módulos do curso quando, depois de solicitude de o/da aluno/a e a oportuna justificação documentário, se acredite que se desenvolveram ou superaram essas matérias ou módulos em cursos ou actividades de centros ou instituições dependentes das administrações públicas, ou de reconhecido prestígio e solvencia noutro caso.
Datas:
A data de início do curso será o dia 5 de fevereiro e rematará o dia 21 de fevereiro de 2023.
O curso desenvolver-se-á de segunda-feira a sexta-feira na sede da Agasp.
Desenvolvimento do curso:
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nesta, reger-se-á pelo seu regulamento de regime interior, publicado mediante a Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG número 30, de 12 de fevereiro de 2009.
Certificado:
Uma vez superado o curso, a Agasp emitirá um relatório em que certificar a supracitada superação, de jeito que a câmara municipal de pertença possa efectuar a nomeação como pessoal funcionário de carreira e a tomada de posse como vixilante autárquica.
Modificações:
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 17 de janeiro de 2023
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública