Dentro das actividades programadas para o ano 2024, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e o estabelecido no artigo 56 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, anuncia-se a convocação de um curso selectivo para o acesso à categoria de inspector principal da Polícia local, consonte as seguintes bases:
Pessoal destinatario:
Pessoal dos corpos da Polícia local que superaram o processo selectivo para a categoria de inspector/a principal e que não realizassem este curso.
Inscrição:
A inscrição de os/das participantes será totalmente gratuita.
Vagas:
Sem limite.
Solicitudes:
1. As câmaras municipais dever-lhe-ão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública no qual solicitem a participação no curso da/s pessoa/s que se encontrem nesta situação, com o fim de efectuar a correspondente reserva de largo para realizar o supracitado curso.
2. O prazo para remeter escritos rematará o dia 1 de fevereiro de 2024.
Duração e conteúdo:
O curso terá uma duração de 250 horas lectivas e desenvolver-se-á de modo semipresencial na Academia Galega de Segurança Pública.
Este curso conterá os seguintes módulos:
– Módulo I: módulo operativo.
– Módulo II: módulo jurídico.
– Módulo III: módulo técnico.
– Módulo IV: módulo administrativo.
– Módulo V: módulo de direcção de equipas.
– Módulo VI: módulo prático.
Datas:
O curso realizar-se-á desde o 6 de fevereiro ao 27 de março de 2024, com a seguinte distribuição horária:
– Pressencial na Agasp: 6, 7, 19, 20, 21, 22, 23 de fevereiro e 11, 12, 13, 14 e 27 de março de 2024.
– Teleformación : o resto dos dias, que se poderá compatibilizar com o trabalho na câmara municipal de procedência se há acordo e disposição entre os/as interessados/as.
Desenvolvimento do curso:
Os alunos da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nesta, reger-se-ão pelo seu regulamento de regime interior, publicado mediante a Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG número 30, de 12 de fevereiro.
Não se desenvolverá em regime de internado. Aquele estudantado que deseje pernoctar na residência da Agasp, deverá comunicá-lo previamente ao endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.gal
No suposto de pernoctar na Agasp, aplica-se o regime de internado vigente para os/as alunos/as dos cursos selectivos em relação com a uniformidade e horários.
O horário do curso será, como norma geral, das 10.00 às 19.00 horas, mas haverá ao menos um dia semanalmente em que o horário lectivo começará às 8.00 horas. Isto será comunicado no horário que se achegará ao estudantado o primeiro dia do curso.
O estudantado vestirá o uniforme regulamentar de polícia local da câmara municipal de pertença durante a sua estadia na Academia. A Agasp entregar-lhe-á a uniformidade desportiva, as insígnias como aluno/a da categoria de inspector principal, assim como a peça de roupa para a cabeça.
Certificado:
Uma vez superado este curso, a Agasp emitir-lhe-á um relatório à câmara municipal correspondente em que certifice esta circunstância, de modo que se possa realizar a nomeação como funcionário de carreira e a tomada de posse como inspector principal do corpo da Polícia local.
Modificações:
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 17 de janeiro de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública