DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Páx. 7554

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 17 de janeiro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2024 e 2025 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na rede Natura 2000 da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT814A).

BDNS (Identif.): 740819.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias e âmbito territorial

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

a) As pessoas físicas.

b) As câmaras municipais incluídas total ou parcialmente na Rede Natura 2000 da Galiza.

c) As associações sem ânimo de lucro, incluídas aquelas que tenham assinados acordos de custodia do território com pessoas físicas ou jurídicas titulares ou cotitulares de explorações agrícolas, ganadeiras ou os seus agrupamentos.

d) As comunidades de montes vicinais em mãos comum.

2. São requisitos para obter a condição de beneficiária os enumerado nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

3. As ajudas desta ordem aplicar-se-ão a actuações que se desenvolvam no âmbito territorial do Decreto 37/2014, de 27 de março, excluindo o território daquelas câmaras municipais que estejam incluídos total ou parcialmente num parque natural.

Segundo. Finalidade e objecto

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas dirigidas a promover a conservação e valorização do património natural e cultural dos espaços da Rede Natura 2000 da Galiza ou de zonas limítrofes fora desta mas localizadas em freguesias incluídas parcialmente na Rede Natura 2000 (código do procedimento administrativo MT814A).

Além disso, através desta ordem convocam-se as ajudas correspondentes aos exercícios orçamentais dos anos 2024 e 2025 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva que serão co-financiado pelo Feader.

2. A finalidade desta ordem é a de contribuir a deter e inverter a perda de biodiversidade, potenciar os serviços ecossistémicos e conservar os habitats e as paisagens, contribuindo à consecução dos objectivos recolhidos na Intervenção 6871. Inversións não produtivas em serviços básicos no meio natural - subintervención 68710_01 RN 2000, incluída no PEPAC 2023-2027.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de janeiro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para os anos 2024 e 2025 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na rede Natura 2000 da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT814A).

Quarto. Quantia

1. Crédito total da convocação: 2.800.000 euros. Esta dotação inicial poder-se-á modificar e/ou incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Conceder-se-á o 100 % do seu custo subvencionável, com um montante máximo de 15.000 €/projecto no caso das pessoas beneficiárias referidas no artigo 2.1a), 2.1.c) e 2.1.d) e de 30.000 € no caso das pessoas beneficiárias do artigo 2.1.b). Só se admitirá uma solicitude de ajuda e um único projecto por pessoa solicitante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e irão dirigidas ao Serviço de Património Natural da chefatura territorial correspondente da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e Conselheira de Médio Ambiente,
Território e Habitação