DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 7161

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2024 pela que se convoca o Curso superior de técnico de urbanismo 2024/25.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (COAG), o Curso superior de técnico de urbanismo 2024/25, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O curso tem como finalidade que o estudantado adquira os conhecimentos teórico-práticos e habilidades que o capaciten para actuar no mundo da ordenação do território e do urbanismo e responsabilizar dos processos de gestão do solo. Para esse efeito, partirá da análise e do estudo pormenorizado da normativa de ordenação do território e urbanística, com especial atenção à autonómica galega, combinando o estudo dos fundamentos teóricos com uma completa formação prática que se faz imprescindível neste âmbito.

Segunda. Estrutura e conteúdos

A estrutura e os conteúdos do curso são os seguintes:

Bloco I. Conteúdos troncais:

Compreende um primeiro bloco de matérias troncais, obrigatórias e comuns para todo o estudantado, no qual se integram os seguintes conteúdos:

Módulo I. A escala territorial (104 horas).

Módulo II. O planeamento e a gestão urbanística (80 horas).

Módulo III. Intervenção administrativa na edificação e usos do solo (72 horas).

Bloco II. Conteúdos optativos:

Compreende um segundo bloco de matérias optativas mais o desenvolvimento de um trabalho individual sobre um tema que guarde relação com os contidos do curso.

Assim, nesta segunda fase, o estudantado deverá optar entre um dos três módulos optativos, que estarão adscritos, cada um deles, às seguintes áreas temáticas:

Módulo IV. Renovação urbana e regeneração urbanística (32 horas).

Módulo V. Planeamento urbanístico (32 horas).

Módulo VI. Intervenção administrativa na edificação e usos do solo (32 horas).

A programação e o conteúdo pormenorizado destes módulos optativos publicará durante o desenvolvimento do curso.

De ficarem vagas disponíveis, permitir-se-á a matriculação independente nestes módulos optativos ao estudantado que não esteja matriculado na edição 2024/25 do curso.

Em paralelo, e de forma integrada com a programação dos módulos optativos, desenvolver-se-ão sessões de apoio à elaboração dos trabalhos individuais (8 horas), de titorización interna dos trabalhos, sessões explicativas complementares, etc.

Terceira. Pessoas destinatarias

O curso está dirigido a profissionais que se enquadrem em alguma das situações seguintes:

1. Pessoal funcionário dos subgrupos A1 e A2 e pessoal laboral dos grupos I e II das administrações públicas galegas que realizem, um e outro pessoal, funções relacionadas com o contido do curso.

2. Arquitecto/a colexiado/a no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza (em diante, COAG).

3. Profissionais que estejam em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica, assim como o pessoal em posse da dita título, contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução de 25 de janeiro de 2022, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração de cursos de formação e aperfeiçoamento para os efeitos da barema de méritos gerais do pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: Escola Galega de Administração Pública; rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: a programação lectiva da parte troncal do curso (bloco I) desenvolver-se-á entre na quarta-feira 21 de fevereiro de 2024 e na quinta-feira 14 de novembro de 2024. As sessões destinadas a correcções e exposições dos trabalhos individuais terão lugar no primeiro trimestre de 2025 e serão fixadas conjuntamente com o estudantado. A programação detalhada dos módulos optativos facilitar-se-lhe-á ao estudantado em setembro de 2024.

Horário: o curso desenvolver-se-á ordinariamente nas quintas-feiras, em horário de manhã, das 10.00 às 14.15 horas, e de tarde, das 15.45 às 20.00 horas (um total de 8 horas lectivas por dia com um descanso de 15 minutos em cada uma das partes), ainda que, com carácter excepcional, algumas das jornadas do curso, por questões organizativo, terão lugar noutro dia. No programa do curso, que se publicará na página web do COAG (https://portal.coag.és), incluir-se-á um calendário onde estarão identificadas todas as datas e o dia da semana em que se desenvolverá cada uma das jornadas.

Duração: terá uma duração de 256 horas troncais + 32 optativas. A duração do trabalho individual cífrase em 62 horas, pelo que no certificar final se consignarão 350 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Quarenta (40).

Sexta. Inscrição

1. As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição cobrindo o formulario que para esse efeito figurará na página web do COAG (https://portal.coag.és), na secção do curso, acreditar a documentação requerida em cada caso que se relaciona nas alíneas seguintes:

a) Se as pessoas solicitantes se enquadram na situação descrita na base terceira, ponto 1, deverão achegar certificação pública descritiva das funções que desenvolvem no seu posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que presta os seus serviços.

b) Se as pessoas solicitantes se enquadram na situação descrita na base terceira, ponto 3, deverão achegar original ou cópia devidamente cotexada do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Os prazos de matriculação, habilitados para cada uma das situações e pessoas solicitantes descritas na base terceira desta resolução, são os seguintes:

a) As pessoas solicitantes enquadrado na situação descrita na base terceira, ponto 1, disporão de um prazo para a apresentação de solicitudes de dez (10) dias desde a abertura da matrícula. Finalizado este prazo e comunicada a admissão de acordo com os critérios descritos na base sétima desta resolução, disporão de dez (10) dias para achegarem a documentação acreditador correspondente.

b) Para as pessoas solicitantes enquadrado nas situações descritas na base terceira, pontos 2 e 3, o prazo de matrícula estará aberto até as 23.59 horas do dia 14 de fevereiro de 2024, ou bem até que se cubra a totalidade das vagas disponíveis, de acordo com os critérios de admissão estabelecidos na base sétima desta resolução.

A informação relativa ao procedimento de matrícula está disponível na página web do COAG (https://portal.coag.és), na secção do curso.

2. O montante da matrícula é de três mil quatrocentos cinquenta euros (3.450 €), salvo o disposto nas alíneas seguintes:

a) Terão um regime bonificado, e corresponder-lhes-á um montante de matrícula de dois mil duzentos euros (2.200 €):

– As pessoas solicitantes que se encontrem enquadradas nas situações descritas na base terceira, ponto 1.

– As pessoas solicitantes enquadrado na base terceira, ponto 2 (arquitectos/as colexiados/as no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza), que estejam subscritas ao seu Serviço de Formação no momento da formalização da matrícula.

b) Terão um regime bonificado, e corresponder-lhes-á um montante de matrícula de dois mil novecentos cinquenta euros (2.950 €), as pessoas solicitantes que se encontrem enquadradas na base terceira, ponto 2 (arquitectos/as colexiados/as no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza), que não estejam subscritas ao seu Serviço de Formação no momento da formalização da matrícula.

3. O montante correspondente à matrícula poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou bem fraccionado em dois prazos:

– No caso de abonar a quantia completa ao formalizar a matrícula, aplicar-se-á uma bonificação de um 5 % sobre o montante correspondente, em função do tipo de solicitante.

– No caso de optar pelo pagamento fraccionado, o 60 % abonar-se-á ao formalizar a matrícula e o 40 % restante fá-se-á efectivo entre o 1 e o 15 de abril de 2024.

Toda a informação relativa ao curso, desenvolvimento, programação, conteúdos e procedimento de matriculação está disponível na página web do COAG (https://portal.coag.és).

Para formular consultas à Área de Formação do COAG, em relação com qualquer aspecto deste curso, estão disponíveis os seguintes meios:

• Colexiados/as: através do painel de serviços do COAG, secção de Formação.

• Não colexiados/as: através do endereço de correio electrónico formacion@colexiodearquitectos.org

Sétima. Critérios de selecção

A metade das vagas reservar-se-ão para o pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza (base terceira, ponto 1). As vagas reservadas ao pessoal empregado público que não sejam cobertas uma vez rematado o prazo de matrícula poderão ser ocupadas pelo pessoal descrito nos pontos 2 e 3 da base terceira desta resolução.

O número de ordem estabelecer-se-á de acordo com a data e hora de apresentação das solicitudes.

Oitava. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas. Alegações

A listagem provisória de pessoas seleccionadas publicará na página web do COAG (https://portal.coag.és).

O prazo para a achega de alegações à listagem provisória será de três dias hábeis a partir da data de publicação, de acordo com o estabelecido nas instruções do curso que constam na citada página web.

Transcorrido o prazo de alegações, publicará na página web do COAG (https://www.coag.es) a listagem definitiva de pessoas seleccionadas para esta actividade.

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção; renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada ao COAG com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao do começo da actividade formativa, enviando um correio electrónico a formacion@colexiodearquitectos.org, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial (excluído as 62 horas correspondentes ao trabalho individual). Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente, ante as pessoas responsáveis da actividade formativa, num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da falta de assistência. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.

d) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas da EGAP que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado electrónico de aproveitamento

Para a superação deste curso e a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá cumprir os seguintes requisitos:

Bloco I. Conteúdos troncais:

• Ter assistido, ao menos, ao 90 % das horas lectivas pressencial.

• Ter elaborado e superado os trabalhos em grupo desenvolvidos em cada um das oficinas integradas nos módulos troncais do curso. Estes trabalhos elaborar-se-ão baixo a direcção de os/das monitores/as das oficinas durante o período docente.

• Ter superado o exame correspondente aos contidos troncais do curso. Finalizados os três módulos troncais, dever-se-á superar um exame relativo aos contidos dados.

Bloco II. Conteúdos e módulos optativos:

• Ter assistido, ao menos, ao 90 % das horas lectivas pressencial.

• Ter cumprido os requisitos que, para cada um dos módulos optativos, se estabelecerão nas suas programações específicas.

Trabalho individual:

Ter superado o trabalho individual. O trabalho individual tratará sobre uma matéria relacionada com a actividade objecto do curso. A proposta de o/da titor/a e do título do trabalho individual deverá ser aprovada previamente pela direcção do curso, e será avaliado por um tribunal designado para este efeito.

O prazo de entrega dos trabalhos fixará durante a realização do curso e ser-lhe-á comunicado ao estudantado com a suficiente antelação. Se, trás a exposição pública do trabalho individual, o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o/a aluno/a poderá apresentar de novo o trabalho uma só vez na data que a direcção do curso lhe indique.

Os/as alunos/as deverão de aprovar a totalidade dos exames e trabalhos para obterem o certificado de aproveitamento. A não superação de um exame permite a sua apresentação uma segunda vez antes da leitura do trabalho individual. Em caso de não superarem a totalidade dos exames, poderão apresentar-se de novo na seguinte convocação do curso.

Cumpridos todos os anteriores requisitos, no final do curso, emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que cumpram todos os requisitos estabelecidos.

O certificado de aproveitamento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Uma vez finalizado o curso, para poder emitir os certificados electrónicos de aproveitamento às pessoas com direito à sua emissão é imprescindível que as pessoas inscritas estejam registadas na área de matrícula da EGAP e tenham actualizados os seus dados. De não ser assim, não se procederá à emissão do certificar de aproveitamento.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP e do COAG

1. A EGAP e o COAG reservam para sim a faculdade de modificar o programa, interpretar e resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

2. A realização deste curso fica condicionar também à formalização de matrículas, assim como ao pagamento de, ao menos, o seu primeiro prazo, por um importe que o COAG considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, o COAG procederá à devolução das quantidades abonadas.

Em caso de cancelamento, empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o COAG garantirão, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública