Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 16, da terça-feira 23 de janeiro de 2024, é preciso fazer as oportunas correcções:
Na página 6016, no artigo 5, a numeração correcta seria a seguinte:
«a) Ter factos os 18 anos, sem prejuízo da idade mínima para a obtenção das permissões de classe C e D, e não ter factos os 31.
b) Estar empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza com uma antigüidade mínima de um ano.
c) Não estar trabalhando por conta própria nem alheia.
d) Ter aprovado o/os permissão/s de conduzir para o/os quais se solicita esta ajuda com data de expedição entre o 1 de janeiro de 2023 e a data de apresentação da solicitude».