DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 7378

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram com carácter definitivo as pessoas aspirantes admitidas e excluído na convocação excepcional do processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, e se publicam as pontuações provisórias para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Mediante as resoluções desta direcção geral, do 26 e de 28 de dezembro de 2022 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), realizou-se a convocação excepcional do processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Mediante a resolução deste mesmo centro directivo, de 11 de abril de 2023 (DOG núm. 77, de 21 de abril), publicou-se a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário pelo sistema de concurso de méritos, tendo finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta da resolução de convocação.

A base oitava das resoluções da Direcção-Geral de Recursos Humanos, do 26 e de 28 de dezembro de 2022, de convocação dos processos, dispõe que, realizada pelo respectivo tribunal a baremación dos méritos achegados pelas/os aspirantes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da Galiza o anúncio da sua exposição, com indicação da pontuação provisória obtida por cada aspirante nas diferentes epígrafes, a correspondente à acreditação do conhecimento da língua galega, de ser o caso, assim como a valoração total do concurso de méritos.

De conformidade com as ditas bases, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, as pessoas aspirantes admitidas e excluído no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso nas categorias de pessoal estatutário:

1. Enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia (matrón/a).

2. Enfermeiro/a especialista em saúde mental.

3. Fisioterapeuta.

4. Terapeuta ocupacional.

5. Técnico/a superior em imagem para o diagnóstico.

6. Técnico/a superior em higiene buco-dental.

7. Celador/a.

8. Grupo auxiliar da função administrativa.

9. Técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação.

10. Técnico/a gestão de sistemas e tecnologias da informação.

Segundo. As pontuações provisórias, assim como as listas com a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, nas categorias relacionadas na epígrafe anterior poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Cada aspirante poderá consultar o estado da solicitude, ademais da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos/concurso de méritos.

Com a finalidade de dotar de transparência o processo, ao existirem aspirantes empatados, publicará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) a informação que permitirá verificar a correcta aplicação do critério de desempate estabelecido na base 8.1.6 das resoluções de convocação dos diferentes processos.

Terceiro. Contra as listas definitivas de admitidos/das e excluídos/das, as pessoas excluído poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação.

Quarto. De conformidade com a base oitava das resoluções do 26 e de 28 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de convocação do processo, os/as aspirantes admitidos/as poderão apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formularem reclamação contra os resultados da baremación provisória. Tais reclamações serão rejeitadas ou admitidas na resolução definitiva, que aprovará esta direcção geral e que se publicará no Diário Oficial da Galiza, depois da análise das reclamações pelo tribunal, que efectuará, de ser o caso, as oportunas correcções, aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso e elevará à autoridade convocante.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2024

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos