DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 Páx. 6757

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditacion dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, modificada pelas resoluções de 20 de janeiro e de 6 de fevereiro de 2023.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza; no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1; e para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 244, do 26.12.2022). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, do 23.1.2023) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, do 7.2.2023) (correcção de erros no DOG núm. 64, do 31.3.2023).

A base III.2 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça mediante resolução do titular da conselharia competetente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Por outra parte, mediante a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, ditam-se as instruções para regular o conteúdo, o uso e o acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, do 15.12.2023).

Esta resolução tem por objecto a regulação do contido, uso, acesso e efeitos dos dados armazenados de forma electrónica no expediente pessoal electrónico a que se acede através da plataforma do canal de emprego público da Galiza (Fides).

Na instrucción quarta da Resolução de 5 de dezembro de 2023 estabelece-se que os dados do expediente electrónico se empregarão na tramitação dos processos de selecção de pessoal, pelo que é preciso que as pessoas que participam no processo selecctivo extraordinário de estabilização mencionado nesta resolução acheguem a documentação acreditador dos seus méritos, do modo previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023, através do canal de emprego público da Galiza (Fides).

Em cumprimento do disposto anteriormente e com o objecto de que as pessoas aspirantes possam acreditar os méritos com que contem neste processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

Publicar o procedimento que se deverá seguir para acreditar os méritos nos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocados pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 e de 6 de fevereiro de 2023.

De acordo com o estabelecido na base III.2 da convocação, os méritos que se bareman no concurso deverão referir à data de publicação da convocação no DOG, que foi o 26 de dezembro de 2022.

Segundo. Procedimento

As pessoas aspirantes que tenham que apresentar documentação acreditador dos méritos baremables no concurso a que se refere esta resolução achegá-la-ão ao seu expediente pessoal electrónico, ao qual acederão através do canal de emprego público da Galiza (Fides) no endereço https://fides.junta.gal, seguindo o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais.

Uma vez que acedam ao canal do emprego público da Galiza (Fides) comprovarão os dados que figuram no seu expediente pessoal electrónico:

a) No suposto de que as pessoas aspirantes estejam conformes com os dados consultados, porque os méritos baremables neste processo figuram no estado de validar, não precisarão realizar nenhuma actuação.

b) No suposto de que a pessoa aspirante não esteja conforme com os dados consultados, por não constarem ou por serem incompletos, deverá incorporar a informação não registada apresentando a solicitude de actualização dos méritos junto com a documentação acreditador deles ao amparo do estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, para que os supracitados méritos se possam valorar neste processo.

c) As pessoas aspirantes que encontrem no seu expediente electrónico pessoal erros nos seus méritos nos estados de «em trâmite», «validar», «duplicado» ou «descartado» deverão apresentar alegações através de Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos», acedendo ao processo de estabilização desta resolução em que figure inscrito, na epígrafe «que posso fazer?», «apresentação de alegações».

No suposto de que os méritos que se querem corrigir sejam comuns a vários processos, as pessoas aspirantes só terão que apresentar alegações num deles.

Terceiro. Documentação incompleta

Os méritos que na data de publicação desta resolução estejam incorporados no expediente electrónico no estado de acreditação documentário incompleta» deverão ser acreditados. Para isso as pessoas aspirantes apresentarão toda a documentação que figure incompleta e justifique a totalidade do mérito registado, da maneira estabelecida nos números 3 e 4 da instrucción oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023, isto é, achegando as cópias electrónicas autênticas através de Fides ou, quando não se disponha de cópias electrónicas autênticas, apresentado a documentação de maneira pressencial, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quarto. Prazo

O prazo para apresentar a solicitude de actualização de méritos e a documentação acreditador deles, para formular alegações ou para emendar o estado de acreditação documentário incompleta» rematará aos dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Estado dos méritos para ser baremados

Os méritos reflectidos no expediente electrónico pessoal no estado de validar serão os que tenha em conta o tribunal na baremación do concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Os méritos incluídos no expediente electrónico pessoal na data de publicação desta resolução no estado de validar não poderão apresentar-se de novo.

Sexto. Apresentação e admissão da documentação acreditador dos méritos

Aquelas pessoas que, desde a entrada em vigor da Resolução de 5 de dezembro de 2023 e com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, solicitassem, da forma estabelecida na Resolução de 5 de dezembro de 2023, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente pessoal electrónico, e este se encontre nos estados de «pendente de apresentar ou tramitar» ou «em trâmite», não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/és mérito/s excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.

Não se terão em conta neste processo outros méritos apresentados pelas pessoas aspirantes diferentes dos que figurem no seu expediente pessoal electrónico ou que se solicitem no expediente ou que se acreditem documentalmente com posterioridade ao prazo de dez dias estabelecido no ponto quarto desta resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de acreditação de méritos estabelecido neste resolução e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos, ainda que constem registados na solicitude de actualização ou modificação do expediente pessoal. Exceptúase aquela documentação que, justificando-a documentalmente neste mesmo prazo, fosse solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não fosse recebida no indicado prazo. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações à baremación provisória.

Sétimo. Méritos relativos à superação de processos selectivos

Os méritos relativos à superação de exercícios ou provas de processos selectivos convocados com data posterior ao 1.1.2001 para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo da Administração convocante que figuram recolhidos na base III.1.2, letra c), da Resolução de 26 de dezembro de 2022 apreciá-los-á de ofício a Direcção-Geral da Função Pública, pelo que as pessoas aspirantes não precisarão acreditar pelo procedimento estabelecido nesta resolução.

Oitavo. Priorización das solicitudes de actualização

De conformidade com o previsto na instrução décimo segunda da Resolução de 5 de dezembro de 2023, dá-se prioridade à tramitação das solicitudes de actualização do expediente pessoal electrónico que se apresentem ao amparo dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, a que se refere esta resolução, com a finalidade de agilizar a sua resolução.

Noveno. Recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou apresentar directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública