DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 Páx. 6749

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

DECRETO 10/2024, de 11 de janeiro, pelo que se declara de utilidade pública e interesse social o polígono agroforestal de iniciativa pública de Sabadelle, na câmara municipal de Chantada (Lugo).

Mediante o Acordo de 15 de dezembro do 2023, da Presidência da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, iniciou-se o procedimento de aprovação para o desenvolvimento do polígono agroforestal de iniciativa pública de Sabadelle, na câmara municipal de Chantada (Lugo). O polígono agroforestal de Sabadelle está nos supostos de zonas preferente para os polígonos de iniciativa pública regulados no artigo 70 e, de acordo com o artigo 83.3 habilita à pessoa titular da conselharia competente em matéria de médio rural para elevar ao Conselho da Xunta da Galiza a declaração de utilidade pública e interesse social do polígono agroforestal imediatamente depois da aprovação do acordo de início.

A pessoa titular da Direcção-Geral da Agader formulou a proposta prevista nos artigos 83.3 e 85.1 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Na sua virtude, eleva-se por proposta da pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia onze de janeiro de dois mil vinte e quatro

DISPONHO:

Artigo 1. Declaração de utilidade pública e interesse social

Declarar de utilidade pública e interesse social o polígono agroforestal de iniciativa pública de Sabadelle, na câmara municipal de Chantada (Lugo).

Artigo 2. Delimitação do perímetro do polígono agroforestal

O perímetro do polígono agroforestal é o que figura no documento com código de verificação electrónica (CVE: siBJGIkJsMe7), verificable em https://sede.junta.gal/cve, sem prejuízo da sua possível modificação segundo o disposto no artigo 85.2.a) da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 3. Autorizações

Autoriza-se a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para a redacção do projecto básico do polígono agroforestal com o contido previsto no artigo 86 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autoriza-se a conselharia com competências em meio rural, através da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, para a execução dos procedimentos de investigação da titularidade na forma prevista nos artigos 90 e 19 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autoriza-se o órgão territorial competente em matéria de médio rural onde consistam os prédios e a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para a execução dos procedimentos de declaração de abandono da forma estabelecida no título IV, capítulo I, da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autoriza-se a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para a execução dos procedimentos de reestruturação da propriedade na forma prevista no artigo 93 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 4. Interesse público

A declaração de utilidade pública e interesse social implica o reconhecimento da existência de razões de interesse público para os efeitos da aplicação da tramitação de urgência do procedimento e os relatórios ambientais e sectoriais pelos órgãos autonómicos e da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme o estabelecido pelos artigos 83.4 e 85.3 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 5. Permutas de especial interesse agrário

A declaração de utilidade pública e interesse social implica dar-lhes o carácter de especial interesse agrário às permutas de prédios que se levem a cabo no polígono agroforestal, conforme o estabelecido pelo artigo 62.3 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Disposição derradeiro. Eficácia

Este decreto produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, onze de janeiro do dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural