De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que cuidem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderão interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 29 de dezembro de 2023
Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
12781898Q |
12781898Q/20-11-2023/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Carballo |
47794144Y |
47794144Y/24-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ribeira |
58003809V |
58003809V/21-11-2023/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Laracha, A |
78553590B |
78553590B/25-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Narón |
X7978285E |
X7978285E/17-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cambre |
Y0826532H |
Y0826532H/16-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
03140178B |
03140178B/31-07-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Rábade |
20918585Q |
20918585Q/21-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Arteixo |
32715706T |
32715706T/05-10-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
32766492W |
32766492W/31-05-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Arteixo |
33259011E |
33259011E/02-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ames |
48110622G |
48110622G/10-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
51271242X |
51271242X/19-09-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
54546554F |
54546554F/14-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ribeira |
77405161H |
77405161H/07-09-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ames |
79344690A |
79344690A/11-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Laracha, A |
Y0013329A |
Y0013329A/21-09-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Culleredo |
Y6664118C |
Y6664118C/17-10-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |