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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Páx. 6170

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem, mediante a tramitação antecipada de despesa, as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação em matéria de direitos das pessoas consumidoras e segurança dos produtos, e se realiza a sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O400E).

O artigo 51.2 da Constituição espanhola estabelece que os poderes públicos garantirão a defesa dos consumidores e utentes, protegendo, mediante procedimentos eficazes, a sua segurança, a sua saúde e os seus legítimos interesses económicos.

O artigo 30.I.4 do Estatuto de autonomia da Galiza atribui-lhe à nossa comunidade autónoma, nos termos previstos nos artigos 38, 131 e 149.1.11ª e 13ª da Constituição, a competência exclusiva em matéria de defesa do consumidor e utente.

Por todo o exposto, o Decreto 118/2016, de 4 de agosto, criou o Instituto Galego do Consumo e da Competência como organismo com as competências em matéria de consumo para a Comunidade Autónoma da Galiza e com sede institucional em Santiago de Compostela.

A Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, no seu título I regula os direitos dos consumidores e no seu artigo 11, entre outros, estabelece como um direito dos consumidores a protecção dos seus legítimos interesses económicos e sociais, em particular face a situações de desequilíbrio como as práticas comerciais desleais ou abusivas, ou a introdução de cláusulas abusivas nos contratos. Por outra parte, no capítulo II deste título I regula-se a protecção da segurança e a saúde dos consumidores e pretende-se, com as medidas recolhidas neste capítulo, impulsionar as acções preventivas e incrementar a transparência do comprado.

O Instituto Galego do Consumo e da Competência, através dos serviços de Consumo em cada província, implementa acções e procedimentos para atingir a eficácia daqueles direitos e a protecção da segurança dos consumidores, em função das competências que têm atribuídas de acordo com o artigo 20 do citado Decreto 118/2016, de 4 de agosto.

Uma das formas de contribuir à defesa e protecção da segurança dos consumidores e utentes de uma forma efectiva é através da formação na matéria de profissionais do mais amplo espectro, de forma que possam aplicar os conhecimentos adquiridos através da dita formação, no exercício das suas respectivas profissões.

Para conseguir o objectivo anteriormente assinalado, o artigo 49 da Lei 2/2012 habilita a Administração competente em matéria de consumo para elaborar planos e programas de actuação conducentes ao impulso do tratamento da educação para o consumo nos diferentes níveis e etapas do ensino regrado.

Com a finalidade de que as pessoas que tenham um título universitário de licenciado/a ou de grau no âmbito do direito possam complementar os conhecimentos teóricos adquiridos nos seus estudos com uma formação prática que lhes permita enfrentar com maiores garantias o seu futuro profissional, e de facilitar a formação directa de futuros docentes em matéria de consumo e nos mecanismos de protecção que se desenvolvem na Administração pública, o Instituto Galego do Consumo e da Competência convoca as bolsas de formação neste instituto em matéria de direitos das pessoas consumidoras e segurança dos produtos, de modo que se possibilite a incorporação ao mercado laboral de profissionais no âmbito do ensino capacitados, para dar cumprimento ao mandato constitucional de garantir a defesa dos consumidores, assim como a formação, informação e educação das pessoas consumidoras e utentes.

Aborda-se assim a necessidade de pôr em marcha uma actuação formativa desde una dupla perspectiva. Por um lado, consolidar este mecanismo como um sistema eficaz de formação prévio ao acesso à vida laboral. Por outra parte, neste contexto de crise económica, possibilitar-lhes a os/às jovens e jovens com título universitário de licenciado/a ou de grau obter uma formação prática no âmbito da informação, formação e educação sobre consumo responsável que lhes permita um melhor acesso ao mercado laboral.

Neste sentido, por meio desta resolução estabelecem-se as bases da convocação de bolsas de formação no Instituto Galego do Consumo e da Competência em matéria de direitos das pessoas consumidoras e segurança dos produtos para o ano 2024.

A Ordem da Conselharia de Economia de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada dos expedientes de despesa (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 (DOG núm. 231, de 29 de novembro) e pela Ordem de 25 de outubro de 2001 (DOG núm. 209, de 29 de outubro), possibilita a tramitação antecipada dos expedientes de despesa imputables ao capítulo IV no exercício imediatamente anterior ao dos orçamentos com cargo aos cales se vão imputar as correspondentes despesas, sempre que exista crédito adequado e suficiente no projecto de Lei de orçamentos gerais para o ano 2024, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza extraordinário do dia 18 de outubro de 2023.

De acordo com o disposto no artigo 3.1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, a tramitação antecipada poderá chegar no máximo até o momento anterior ao da disposição ou compromisso de despesa. Além disso, segundo o estabelecido no artigo 5 da supracitada ordem, todos os actos de trâmite ditados em desenvolvimento desta resolução percebem-se condicionar a que, uma vez aprovada a Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento da sua produção.

Com este fim, na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 existem nas aplicações 09.80.613A.480.2 e 09.80.613A.484.0 partidas orçamentais consignadas pelas quantias de 88.000,00 € e 4.647,20 €, respectivamente, para atender oito bolsas de formação da presente resolução.

Por outra parte, com a finalidade de que as pessoas adxudicatarias das bolsas possam começar quanto antes a sua formação, prevê-se a tramitação do procedimento de concessão das ditas bolsas pela via de urgência, pelo que se reduzem à metade (5 dias) os prazos para efectuar os requerimento de emenda, apresentar reclamações à lista provisória de pontuações, pôr de manifesto o procedimento às pessoas interessadas e aceitar as ditas bolsas.

Por todo o exposto, em uso das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação e bases reguladoras

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão de oito (8) bolsas de formação, nos diferentes escritórios do Instituto Galego do Consumo e da Competência da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas intituladas que se especificam no anexo I e realizar a sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O400E).

A distribuição das oito bolsas entre os escritórios do IGCC será a seguinte:

– Escritório do IGCC na localidade da Corunha: 1 bolsa.

– Escritório do IGCC na localidade de Santiago de Compostela: 2 bolsas.

– Escritório do IGCC na localidade de Ferrol: 1 bolsa.

– Escritório do IGCC na localidade de Lugo: 1 bolsa.

– Escritório do IGCC na localidade de Ourense: 1 bolsa.

– Escritório do IGCC na localidade de Pontevedra: 1 bolsa.

– Escritório do IGCC na localidade de Vigo: 1 bolsa.

Artigo 2. Financiamento e concorrência

1. O montante total que se habilita para esta convocação ascende a 92.647,20 €, que se imputará às aplicações 09.80.613A.480.2, bolsas de formação em matéria de protecção das pessoas consumidoras (88.000,00 €), e 09.80.613A.484.0, quotas da Segurança social bolseiros (4.647,20 €), dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2024, e que se destinará ao pagamento das oito pessoas bolseiras e das quotas da Segurança social. O montante de cada bolsa não excederá a quantia de 11.000,00 € brutos. A concessão de subvenção ao amparo desta convocação está submetida à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente no momento da concessão.

Não obstante, cabe assinalar que este procedimento se tramita com base na Ordem da Conselharia de Economia de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada dos expedientes de despesa (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 (DOG núm. 231, de 29 de novembro) e pela Ordem de 25 de outubro de 2001 (DOG núm. 209, de 29 de outubro), e possibilita a tramitação antecipada dos expedientes de despesa imputables ao capítulo IV no exercício imediatamente anterior ao dos orçamentos com cargo aos cales se vão imputar as correspondentes despesas, sempre que exista crédito adequado e suficiente no projecto de Lei de orçamentos gerais para o ano 2024, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza extraordinário do dia 18 de outubro de 2023.

De acordo com o disposto no artigo 3.1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, a tramitação antecipada poderá chegar no máximo até o momento anterior ao da disposição ou compromisso de despesa. Além disso, segundo o estabelecido no artigo 5 da supracitada ordem, todos os actos de trâmite ditados em desenvolvimento desta resolução se percebem condicionar a que, uma vez aprovada a Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento da sua produção.

Com este fim, faz-se constar que no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 existem as supracitadas aplicações 09.80.613A.480.2 e 09.80.613A.484.0, partidas orçamentais consignadas pelas quantias de 88.000 € e 4.647,20 €, respectivamente, para atender as oito bolsas de formação da presente resolução.

2. Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro), destinar-se-ão 4.647,20 € em conceito de cotizações à Segurança social por parte do Instituto Galego do Consumo e da Competência por continxencias comuns e profissionais.

3. O procedimento de concessão destas bolsas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Artigo 3. Órgãos competente

O Serviço de Informação, Cooperação e Fomento do Instituto Galego do Consumo e da Competência será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão das ditas bolsas e corresponde ao director do Instituto Galego do Consumo e da Competência ditar a correspondente resolução.

Artigo 4. Informação às pessoas interessadas

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional no Instituto Galego do Consumo e da Competência, através dos seguintes meios:

a) Na Guia de procedimentos e serviços da sede electrónica e que pode consultar na seguinte ligazón: https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços

b) Na página web oficial do Instituto Galego do Consumo e da Competência:
https://consumo.junta.gal

c) No telefone 981 54 5416 do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

d) No endereço electrónico igc.xerencia@xunta.gal

e) Presencialmente nos escritórios do Instituto Galego do Consumo e da Competência, na avenida Gonzalo Torrente Ballester, nº 3, 1-5, baixo, Santiago de Compostela.

Além disso, para questões gerais sobre este ou outro procedimento poderá fazer-se uso do telefone de informação geral da Xunta de Galicia, que é o 012 (desde o resto do Estado: 902 12 00 12).

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se o director do Instituto Galego do Consumo e da Competência para que dite as resoluções que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2023

Manuel Heredia Pérez
Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência

ANEXO I

Bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas de formação em matéria de direitos das pessoas consumidoras
e segurança dos produtos com convocação para o ano 2024
(código de procedimento COM O400E)

Artigo 1. Objecto e duração das bolsas de formação

1. As bolsas de formação no Instituto Galego do Consumo e da Competência em matéria de direitos das pessoas consumidoras e segurança dos produtos têm como objectivo contribuir à formação prática de intitulados superiores em matéria de consumo.

2. As bolsas que se convoquem desenvolver-se-ão dentro do programa de trabalho do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

3. O programa de formação incluirá as actividades de formação relacionadas com a defesa e protecção ao consumidor, a arbitragem e a segurança e vigilância do comprado, levados a cabo no âmbito de actuação dos serviços de Consumo em cada província do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

4. Além disso, o Instituto Galego do Consumo e da Competência nomeará uma pessoa titora responsável pelas actividades de formação que desenvolverá cada pessoa bolseira.

5. O programa formativo desenvolverá ao longo do ano 2024, com uma duração máxima de dez meses, contados desde a data da incorporação da pessoa bolseira e até o 31 de dezembro de 2024.

Não se concederão bolsas para suplir baixas ou renúncias por tempo inferior a um mês.

Artigo 2. Número e dotação económica das bolsas

O número de bolsas convocadas será de oito (8), que se adjudicarão de acordo com o indicado no artigo 6 destas bases. O número de bolsas atribuídas por cada escritório é o estabelecido no artigo 1 desta resolução.

Cada uma das 8 bolsas terá um destino e lugar de desenvolvimento diferente, em função dos escritórios que o Instituto Galego do Consumo e da Competência tem na nossa comunidade autónoma. Para isso o solicitante deverá eleger um só escritório de destino através do anexo V, de tal modo que, se um solicitante apresenta duas solicitudes para dois escritórios diferentes, se terá em conta unicamente a primeira solicitude apresentada. Do mesmo modo, se o solicitante marca vários escritórios na mesma solicitude (anexo V), desestimar a dita solicitude.

Para isso deverá cobrir o anexo V em função dos escritórios de destino seguintes:

– Escritório do IGCC na localidade da Corunha.

– Escritório do IGCC na localidade de Santiago de Compostela.

– Escritório do IGCC na localidade de Ferrol.

– Escritório do IGCC na localidade de Lugo.

– Escritório do IGCC na localidade de Ourense.

– Escritório do IGCC na localidade de Pontevedra.

– Escritório do IGCC na localidade de Vigo.

Se alguma das ditas bolsas de algum escritório fica vacante, poderá transferir-se a dita bolsa a outro escritório em que existam solicitudes que cumpram os requisitos exixir.

Cada bolsa estará dotada com um montante máximo de 11.000,00 € brutos, distribuídos em pagamentos mensais, a razão de 1.100 € brutos por mês e por bolsa, até um máximo de 10 meses.

Artigo 3. Condições e incompatibilidades

1. A pessoa beneficiária adquire exclusivamente a condição de bolseira, com as obrigações e direitos dela e conforme estas bases, sem nenhum outro vínculo laboral ou administrativo com o órgão convocante nem com as entidades em cujas dependências se leve a cabo a formação.

2. A percepção destas bolsas é incompatível com qualquer outra bolsa ou ajuda financiada por qualquer Administração, instituições ou entes públicos, assim como com salários ou salários que impliquem vinculação contratual ou estatutária da pessoa interessada e com a percepção da prestação por desemprego.

Artigo 4. Centro de destino

A formação terá lugar nas dependências de alguma dos escritórios do Instituto Galego do Consumo e da Competência na nossa comunidade autónoma em função do estabelecido no artigo 2 destas bases.

Artigo 5. Requisitos da pessoa beneficiária

Poderão optar à concessão destas bolsas as pessoas que reúnam os seguintes requisitos, que deverão possuir no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de qualquer Estado membro da União Europeia, assim como estar domiciliada/o na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Acreditar um conhecimento da língua galega no nível de aperfeiçoamento ou Celga 4. Só se lhes concederá validade aos títulos ou aos cursos homologados pelos órgãos competente em matéria de política linguística.

c) Estar em posse de algum título universitário de licenciado/a ou de grau em Direito. A pessoa solicitante deverá estar em posse do título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição ao rematar o prazo de apresentação de solicitudes e ter rematados os estudos conducentes a ele no ano 2007 ou posterior. Os títulos obtidos no estrangeiro ou em centros espanhóis não estatais deverão estar homologados ou reconhecidos e produzir plenos efeitos jurídicos na data de apresentação da solicitude.

d) Não desfrutar na actualidade de qualquer outra bolsa ou ajuda, salvo o subsídio por desemprego ou a renda activa de inserção para desempregados.

e) Não ter emprego remunerar nem perceber a prestação por desemprego.

f) Não padecer nenhuma doença nem limitação física ou psíquica que impossibilitar o cumprimento das suas obrigações como bolseiro/a.

g) Não incorrer em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

h) Não incorrer em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

i) Estar ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

j) Não ter sido pessoa beneficiária desta mesma bolsa ou qualquer outra bolsa convocada por este Instituto Galego do Consumo e da Competência em convocações anteriores por um tempo superior a 9 meses.

Artigo 6. Processo de selecção

1. Para a concessão das bolsas realizar-se-á uma comparação entre as solicitudes apresentadas estabelecer-se-á uma ordem de prelación entre elas, por cada escritório de destino, de acordo com o processo de selecção e com os critérios de valoração estabelecidos a seguir. A dita ordem de prelación fá-se-á para cada uma dos escritórios de destino assinaladas no artigo 2 destas bases.

2. Em cada escritório resultará adxudicataria a solicitude que atinja a maior pontuação da prelación resultante feita nesse escritório, como resultado da soma dos pontos obtidos no processo de selecção.

3. A pontuação máxima no processo de selecção será de 18 pontos.

4. Se alguma dos escritórios de destino fica deserta, poderá acumular-se a dita bolsa a outro escritório de destino, segundo o estabelecido no artigo 16 destas bases.

Artigo 7. Critérios de valoração dos méritos

1. A Comissão de Valoração examinará as solicitudes apresentadas e avaliará os méritos, incluídos no curriculum vitae apresentado, acreditados documentalmente, de acordo com os seguintes critérios:

a) Expediente académico:

1º. Pela nota média obtida no título com que concorre:

– Aprovado: 2 pontos.

– Notável: 3 pontos.

– Sobresaliente: 4 pontos.

– Matrícula de honra: 5 pontos.

2º. Forma de acreditação: certificação académica oficial.

b) Outros títulos:

1º. Por estar em posse de outros títulos universitários de licenciatura ou de grau: 1 ponto por cada título, até um máximo de 2 pontos.

2º. Forma de acreditação, só para o caso de opor-se à sua consulta, de acordo com o artigo 10: cópia dos títulos ou comprovativo do pagamento dos direitos para a sua expedição.

c) Formação complementar recebida, até um máximo de 11 pontos, conforme o seguinte barema:

1º. Por estar em posse de um mestrado universitário em Avogacía: 3 pontos.

2º. Formação complementar universitária, até um máximo de 4 pontos:

– Por cada mestrado universitário ou certificado-diploma de estudos avançados: 1 ponto.

– Por cada curso de perito/a ou especialista universitário/a: 0,70 pontos.

3º. Por cada curso de formação em matéria de consumo, documentação ou Administração pública, até um máximo de 2 pontos:

– De 20 horas até 50 horas: 0,20 pontos.

– De mais de 50 horas até 100 horas: 0,40 pontos.

– De mais de 100 horas: 0,60 pontos.

Não se valorarão as matérias que façam parte do plano de estudos de um título académico nem os cursos que não acreditem as horas lectivas.

4º. Por cada curso de formação em matéria de ofimática relacionada com o tratamento de textos, mecanografía, gestão de bases de dados e folhas de cálculo e apresentações, até um máximo de 2 pontos:

– De 20 horas até 50 horas: 0,20 pontos.

– De mais de 50 horas até 100 horas: 0,40 pontos.

– De mais de 100 horas: 0,60 pontos.

Não se valorarão as matérias que façam parte do plano de estudos de um título académico nem os cursos que não acreditem as horas lectivas.

5º. Forma de acreditação: cópia dos títulos ou certificado de participação nas actividades formativas.

2. Em caso de empate na pontuação obtida, este resolver-se-á aplicando por ordem os seguintes critérios:

a) A maior antigüidade na data de obtenção do título.

b) A maior idade da pessoa solicitante.

3. Todos os méritos recolhidos neste artigo computaranse até a data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes.

Artigo 8. Forma e prazo de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo II) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Devido à capacidade técnica das pessoas físicas beneficiárias das presentes bolsas, que devem reunir a condição de intituladas universitárias, considera-se que têm acesso e disponibilidade suficiente aos meios electrónicos necessários para realizar todos os trâmites electronicamente no presente procedimento.

2. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

3. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. O prazo de apresentação será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que expira o último dia do mês.

Artigo 9. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificação académica oficial, onde conste a nota média do expediente académico do título universitário com que concorre.

b) Curriculum vitae, no qual se relacionem os estudos cursados, os méritos que considere e, se é o caso, a experiência profissional.

c) Documentos acreditador de todos os méritos alegados no curriculum vitae.

d) Comprovativo do pagamento dos direitos de expedição do título correspondente, se é o caso.

e) Títulos obtidos no estrangeiro ou em centros espanhóis não estatais, se é o caso.

f) Certificar de Celga 4 ou equivalente não expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

g) Anexo V de eleição de escritório de destino da bolsa.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos a que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no paragrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Certificar de residência com data da última variação padroal da pessoa solicitante.

d) Certificar do Celga 4 ou equivalente expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

e) Título/s universitário/s de licenciado ou escalonado.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT para a solicitude de ajudas e subvenções.

g) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

h) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Atriga para perceber ajudas ou subvenções.

i) Certificar do montante da prestação por desemprego percebida na data actual.

j) Certificar de situação actual de desemprego.

k) Certificar da condição de bolseiro.

l) Certificar das prestações do Registro de Prestações Sociais Públicas, Incapacidade Temporária e Maternidade.

m) Certificar de concessão de subvenções e ajudas.

n) Certificar de inabilitação para obter subvenções e ajudas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 11. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que estejam vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 13. Prazo de duração do procedimento

Uma vez rematado o prazo para a apresentação das solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas presentes bases reguladoras, e não poderá exceder a sua duração, o prazo estabelecido no artigo 18.3 destas bases reguladoras.

Artigo 14. Instrução do procedimento

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras ou na convocação, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de cinco dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se não se fizer assim, se terá por desistida na seu pedido, depois da correspondente resolução.

Este requerimento de emenda também se realizará se das comprovações obtidas de conformidade com o artigo 10 resulta que a pessoa solicitante não está ao dia no pagamento das suas obrigações tributárias e sociais com o Estado, com a Comunidade Autónoma e com a Segurança social.

2. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 40, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os requerimento de emenda poder-se-ão realizar mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e esta produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal). Se a instrução do procedimento o aconselha, poder-se-á substituir a publicação pela notificação individualizada, de conformidade com o estabelecido no artigo 40 da mesma lei.

3. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, poderá requerer-se a pessoa solicitante para que achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a tramitação e resolução do procedimento.

4. Uma vez revistas as solicitudes e as emendas feitas, aqueles expedientes administrativos que reúnam todos os requisitos e a documentação necessária serão remetidos à comissão encarregada da sua valoração, de acordo com o estabelecido no artigo seguinte.

5. Os expedientes que não cumpram as exixencias contidas nestas bases ou na normativa de aplicação, ou que não contenham a documentação necessária, ficarão à disposição do órgão instrutor para que formule a proposta de resolução de inadmissão, na qual se indicarão as suas causas.

Artigo 15. Comissão de Valoração

1. A Comissão de Valoração será o órgão colexiado encarregado de avaliar as solicitudes de acordo com os critérios objectivos fixados no artigo 7 e de propor a concessão ou denegação das bolsas às pessoas interessadas.

2. A composição da Comissão de Valoração será a seguinte:

– A pessoa titular da Gerência do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

– O/a chefe/a do Serviço de Protecção ao Consumidor do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

– O/a chefe/a do Serviço de Informação, Cooperação e Fomento do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

– Um/uma funcionário/a do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

3. A Comissão de Valoração constituirá na sede do Instituto Galego do Consumo e da Competência. O seu funcionamento reger-se-á pelo disposto na secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

4. Todos os membros terão direito a voto.

Artigo 16. Valoração de méritos

1. Uma vez avaliados pela Comissão de Valoração os méritos acreditados documentalmente conforme os critérios estabelecidos no artigo 7, publicarão na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal) as listas com as pontuações provisórias outorgadas às pessoas solicitantes agrupadas por escritórios de destino.

2. Contra estas pontuações provisórias poderá apresentar-se reclamação no prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação. Neste prazo de reclamações não se terá em conta a achega de novos méritos que não fossem acreditados documentalmente no prazo de apresentação das solicitudes.

3. Resolvidas as reclamações contra as pontuações provisórias, a Comissão de Valoração elaborará a lista definitiva obtida na valoração de méritos que servirá de ordem de prelación de candidatos/as por ordem de pontuação e escritório de destino, que se publicará na página web do Instituto Galego de Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal).

4. Em caso que alguma bolsa fique vaga em alguma dos escritórios de destino, a Comissão de Valoração resolverá, por sorteio público, o escritório a que se acumula a dita bolsa vacante, e será adjudicada ao seguinte solicitante na relação de pessoas candidatas por ordem de pontuação, a que se refere o ponto 3 deste artigo.

Artigo 17. Audiência

1. Depois de instruir o procedimento, e imediatamente antes de redigir a proposta de resolução, pôr-se-lhes-á de manifesto às pessoas interessadas para que, num prazo de cinco dias, possam formular alegações e apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente.

2. Poder-se-á prescindir do trâmite a que se refere o ponto anterior quando não figurem no procedimento nem se vão ter em conta na resolução outros factos nem outras alegações ou provas que as aducidas pelas pessoas interessadas.

Artigo 18. Resolução

1. O órgão instrutor elevará ao director do Instituto Galego do Consumo e da Competência as pessoas propostas por cada escritório de destino, segundo a ordem de prelación atingida e a lista de reserva, para o caso de não aceitação ou renúncia das pessoas propostas.

2. O director do Instituto Galego do Consumo e da Competência ditará resolução mediante a qual se adjudicarão as bolsas às oito pessoas propostas pela Comissão de Valoração nos escritórios de destino. A dita resolução será publicada na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal) e notificada às pessoas adxudicatarias, de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Não obstante, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da mesma lei, poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza.

3. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução às pessoas interessadas será de três meses, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza. Se transcorre o prazo máximo para resolver sem que se ditasse resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Artigo 19. Notificação

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza, Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda a ele.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 20. Aceitação ou renúncia

1. Recebida a notificação da resolução de concessão da bolsa, a pessoa beneficiária deverá comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis, conforme o modelo que figura como anexo IV desta convocação.

2. Transcorrido o dito prazo, se a pessoa beneficiária não se declara em nenhum sentido, perceber-se-á que renuncia à bolsa.

3. Em caso que a pessoa beneficiária não aceite a bolsa, não se possa incorporar por qualquer outro motivo ou renuncie à bolsa, poderá ser substituída pelas pessoas que figurem na lista de reserva, em função da ordem de prelación.

Artigo 21. Natureza jurídica da relação

1. A condição de pessoa beneficiária desta bolsa não gerará relação laboral ou contratual de nenhum tipo com a Xunta de Galicia ou com os organismos ou entidades em cujas dependências se leve a cabo a formação.

2. Em matéria de segurança social, será de aplicação, no que corresponda, o disposto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro).

Artigo 22. Pagamento das bolsas

1. O pagamento da bolsa realizar-se-á por períodos mensais vencidos e depois de que o/a titor/a correspondente expeça a certificação em que se faça constar que se cumpriu o programa formativo inicialmente projectado e que se atingiram os objectivos previstos. No caso de produzir-se a incorporação ou a demissão num dia diferente ao primeiro ou ao último de cada mês, a pessoa beneficiária perceberá o montante que proporcionalmente corresponda ao número de dias que desfrute da bolsa.

De conformidade com o disposto no artigo 65.4.f) do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), a pessoa beneficiária da bolsa fica exenta da obrigação de constituir garantia.

2. Os pagamentos produzir-se-ão depois da expedição da certificação mencionada no parágrafo anterior e uma vez cumpridos os demais requisitos exixir na normativa de aplicação.

Artigo 23. Obrigações da pessoa beneficiária

A pessoa beneficiária da bolsa terá as seguintes obrigações:

a) Aceitar por escrito as normas e obrigações estabelecidas nas bases reguladoras e na convocação das bolsas dentro do prazo de 5 dias posteriores à notificação da resolução de concessão, segundo o modelo do anexo IV.

b) Apresentar, junto com a aceitação da bolsa, uma declaração de não perceber outras subvenções, bolsas, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas, assim como salários ou salários que impliquem vinculação contratual ou estatutária das pessoas interessadas, segundo o modelo do anexo III.

c) Apresentar, junto com a aceitação da bolsa, declaração responsável com a conta bancária onde deva abonar-se, segundo o modelo do anexo III.

d) Apresentar, junto com a aceitação da bolsa, certificação médica acreditador de não padecer doença nem estar afectado/a por limitações físicas ou psíquicas que sejam incompatíveis com a realização das funções que se desenvolverão.

e) Incorporar à bolsa no prazo máximo de três dias desde que aceite esta cumprir um horário de trinta e cinco horas semanais, de acordo com a distribuição que lhe assine o Instituto Galego do Consumo e da Competência.

f) Justificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

g) Cumprir com o programa de formação estabelecido com uns níveis de rendimento satisfatórios, e apresentar os trabalhos e relatórios que determine o Instituto Galego do Consumo e da Competência. Além disso, deverá assistir às actividades que o dito centro considere convenientes para a sua formação.

h) Não desenvolver outras tarefas que dificultem o cumprimento das suas obrigações como pessoa bolseira.

i) Manter a confidencialidade e a reserva sobre a totalidade dos documentos que lhe sejam confiados ou sejam elaborados em cumprimento das suas funções como pessoa bolseira. Esta confidencialidade é extensible a qualquer dado que possa conhecer com ocasião da realização da bolsa, especialmente os de carácter pessoal, que não poderá copiar ou utilizar com um fim diferente ao da bolsa, nem também não ceder a outros nem sequer para os efeitos de estudo, consulta ou divulgação.

j) Comunicar ao Instituto Galego do Consumo e da Competência a obtenção de outras bolsas ou ajudas, assim como qualquer outra alteração dos requisitos impostos às pessoas beneficiárias para o outorgamento destas bolsas.

k) Comunicar-lhe a sua renúncia ao Instituto Galego do Consumo e da Competência com dois dias de antelação à data de demissão, em caso que se produza com posterioridade ao início da formação.

l) Apresentar ante o Instituto Galego do Consumo e da Competência, no prazo de um mês a partir da finalização da formação, uma memória detalhada das actividades realizadas, na qual especificará o programa formativo desenvolvido e os objectivos atingidos.

m) Desfrutar de um período de férias de vinte e dois dias hábeis por ano ou do tempo proporcional ao período de desfruto da bolsa.

n) As demais que, com carácter geral, se estabelecem no artigo 11 da Lei de subvenções da Galiza.

Artigo 24. Modificação, revogação e regime sancionador

1. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da bolsa poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

2. O director do Instituto Galego do Consumo e da Competência, depois da proposta motivada da pessoa titular do Serviço de Consumo em cada escritório do Instituto Galego do Consumo e da Competência, poderá revogar a concessão da bolsa se a pessoa beneficiária incumpre as condições impostas para a sua concessão.

3. O não cumprimento das obrigações contidas nestas bases reguladoras, na convocação ou na demais normativa aplicável dará lugar à obrigação de devolver total ou parcialmente a ajuda percebido, assim como os juros de demora correspondentes.

Para fazer efectiva a devolução a que se refere o parágrafo anterior tramitar-se-á o oportuno procedimento de reintegro, que se ajustará ao previsto no artigo 37 e seguintes da Lei de subvenções da Galiza e no título V do Regulamento da dita lei, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro).

4. À pessoa beneficiária da bolsa regulada nestas bases ser-lhe-á de aplicação o regime de infracções e sanções previsto no título IV da Lei de subvenções da Galiza e no título VI do seu regulamento.

Artigo 25. Controlo e publicidade

1. Estas bolsas estarão submetida à função interventora e de controlo financeiro exercida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, nos termos que estabelece o título III da Lei de subvenções da Galiza, assim como às actuações de comprovação previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas.

2. No prazo máximo de três meses, contados desde a data de resolução da concessão, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a relação das subvenções concedidas, com indicação da norma reguladora, pessoa beneficiária, crédito orçamental, quantia e finalidade da subvenção.

Artigo 26. Regime de recursos

As resoluções ditadas ao amparo da resolução de convocação porão fim à via administrativa e contra é-las poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante o órgão que as ditou ou deveu ditá-las, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação individual ou publicação no Diário Oficial da Galiza. Se o acto não for expresso, poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

b) Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução individual ou publicação no Diário Oficial da Galiza, se esta é expressa, ou de seis meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

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