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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 Páx. 5188

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2023/363-4).

Expediente: IN407A 2023/363-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do apoio 9TBDR9A7//32 da LMTA VAR803B rua Nova-Friáns, 3.

Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa.

Factos:

1. O 29.6.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada substituição do apoio 9TBDR9A7//32 da LMTA VAR803B rua Nova-Friáns, 3.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado LÊ 1010 do COIILE, e no qual figura um orçamento total de 7.133,12 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas no caminho Pinheiro, na freguesia de Sobrán, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra):

– Substituição do apoio 9TBDR9A7//32 de formigón (HV-1600/15) por um apoio celosía metálica C-2000/16 (H-35 6xCA+(CS)).

– Desmontaxe da cruceta do apoio 9T9HF6QD//33 de tipo abóbada 3xCS e instalação de uma cruceta H-35 6xCA+(CS).

– Substituição de 110 metros do motorista LA-110 entre o apoio projectado e o apoio 9T9HF6Q//33.

– Retensado de 76 metros do motorista entre o apoio projectado e o apoio 9TCH7DW5//31.

– Retensado de 101 metros do motorista entre os apoios 9T9HF6QD//33 e 9T7PJQJE//34.

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, a Agência Galega de Infra-estruturas, o Serviço de Infra-estruturas Agrárias e Telefónica de Espanha, S.A.U. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por Telefónica de Espanha, S.A.U.

O Serviço de Infra-estruturas Agrárias informou que as obras projectadas não afectam nenhuma zona de concentração ou reestruturação parcelaria decretada na província de Pontevedra.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição do apoio 9TBDR9A7//32 da LMTA VAR803 rua Nova-Friáns, 3, por um apoio C-2000/16.

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 110 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-2000/16 nº 9TBDR9A7//32 na LMTA VAR803 rua Nova-Friáns, 3, e final no apoio existente nº 9T9HF6QD//33.

– Retensado do vão compreendido entre o apoio 9TCH7DW5//31 e o projectado C-2000/16 (76 metros de motorista LA-110) e do compreendido entre o apoio 9T9HF6QD//33 e o 9T7PJQJE//34 (101 metros de motorista LA-110).

A instalação está situada no caminho Pinheiro, freguesia de Sobrán, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição do apoio 9TBDR9A7//32 da LMTA VAR803B rua Nova-Friáns, 3, expediente IN407A 2023/363-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra