DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 Páx. 5127

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado mediante a Resolução de 22 de junho de 2022, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 20 e 21 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado mediante a Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. Anular, uma vez revistas as reclamações apresentadas, as perguntas 17, 19, 50 e 57 do segundo exercício do processo selectivo. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 61, 62, 64 e 65. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 25 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação deste segundo exercício acordados pelo tribunal na sessão de 27 de outubro de 2023, estabeleceu-se que obterão 25 pontos as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 45 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, o que supõe um mínimo de 27 respostas correctas. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção na sessão de 21 de dezembro de 2023, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 394 pessoas aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de que possuíam, o dia da publicação da convocação no DOG, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2023

Dores Veiga Gondelle
Presidenta do tribunal