DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Páx. 4550

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2024 pela que se convoca a jornada A Lei 4/2023, de 6 de julho, de ordenação e gestão integrada do litoral da Galiza.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar a jornada A Lei 4/2023, de 6 de julho, de ordenação e gestão integrada do litoral da Galiza, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

O 6 de julho de 2023 o Parlamento da Galiza aprovou a Lei 4/2023 de ordenação e gestão integrada do litoral da Galiza, contra a que o Governo central apresentou um recurso de inconstitucionalidade, admitido a trâmite, perante o Tribunal Constitucional.

Com esta premisa, esta jornada pretende realizar uma análise sobre a supracitada lei e sobre a sua inserção no marco jurídico estatal e autonómico, prestando especial atenção aos seus pontos chaves, às novidades introduzidas pela própria norma, assim como ao conflito competencial existente na actualidade.

Partindo do anterior, abordar-se-ão os seguintes conteúdos:

– A gestão integrada das zonas costeiras como chave da Lei 4/2023 e a sua plasmación nos seus diferentes pontos.

– O regime jurídico dos usos e das actuações estratégicas do litoral na Lei 4/2023.

– Ordenação do litoral e compartimento de competências entre o Estado e as comunidades autónomas: a resposta jurídica da Lei 4/2023.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local; da Administração de justiça; das universidades do Sistema universitário da Galiza, assim como profissionais e pessoas interessadas em geral.

Terceira. Desenvolvimento

Data: 31 de janeiro de 2024.

Modalidade: pressencial.

Horário: de manhã.

Horas lectivas: 5.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Quarta. Número de vagas

Número de vagas limitado à capacidade do local.

Quinta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.

3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso a jornada A Lei 4/2023, de 6 de julho, de ordenação e gestão integrada do litoral da Galiza.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 28 de janeiro de 2024.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolleitos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas, de acordo com o estabelecido nas bases segunda, quarta e quinta desta resolução para as pessoas destinatarias, número de vagas e inscrição, respectivamente.

Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará na direcção web https://egap.junta.gal as relações das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 30 de janeiro de 2024, até as 12.00 horas, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xuntal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública