DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Páx. 4426

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 22 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2024 (código de procedimento TR331A).

BDNS (Identif.): 739411.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas na presente ordem:

a) As entidades locais, com a excepção das entidades de âmbito territorial provincial, ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma das anteriores, cuja titularidade corresponda integramente a ela, sempre que, por sim sós ou associadas entre câmaras municipais, tenham uma média de desemprego registado no ano 2023 superior a 350 pessoas ou façam parte de um agrupamento que compreenda, ao menos, três câmaras municipais galegas (ou a dois em caso que um deles proceda da fusão de câmaras municipais).

Neste caso, uma mesma câmara municipal não poderá apresentar solicitude por sim só e em agrupamento através de convénio de colaboração.

b) As confederações e associações empresariais e as organizações sindicais da Galiza, e as fundações delas dependentes com experiência na realização de acções de orientação laboral.

c) As seguintes entidades sem ânimo de lucro, que realizem acções de orientação laboral de acordo com o previsto nestas bases reguladoras:

– Entidades especializadas em atenção a pessoas com deficiência de acordo com o recolhido nos seus estatutos.

– Entidades especializadas na atenção a um colectivo específico de pessoas em determinadas situações de risco de exclusão social (pessoas em processos de rehabilitação de adicções, pessoas procedentes de cumprimentos de penas penitenciárias, pertencer a uma minoria étnica, mulher vítima de violência de género, ...) de acordo com o recolhido nos seus estatutos.

– Entidades não incluídas nas duas linhas anteriores, que tenham entre as suas finalidades a atenção ao colectivo de pessoas em risco de exclusão social ou situação de vulnerabilidade. As entidades desta epígrafe que não recebessem subvenções correspondentes a este procedimento em exercícios anteriores devem acreditar que têm entre as suas finalidades estatutárias ou fundacionais a atenção ao colectivo de pessoas em risco de exclusão social ou situação de vulnerabilidade e acreditar experiência em acções de orientação laboral desenvoltas de acordo com o previsto no artigo 3 destas bases reguladoras durante, ao menos, dois anos. Para estes efeitos, deverá achegar no momento da solicitude acreditação documentário concreta referida à actividade desenvolta mediante a apresentação de documentação das atenções realizadas adequadamente anonimizada; programas executados; protocolos de actuação desenvoltos nos anos anteriores e qualquer outra documentação justificativo que a entidade considere oportuna. A documentação justificativo deverá reflectir a atenção a um número significativo de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á como entidade sem ânimo de lucro aquelas entidades em que concorra a forma jurídica de associação ou fundação segundo a classificação estabelecida pela Administração tributária em relação com o número de identificação fiscal (letra G).

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por finalidade o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação, em regime de concorrência competitiva, das ajudas e subvenções às entidades que prestem serviços de orientação laboral para o emprego e assistência para o autoemprego, articulados em itinerarios de inserção ocupacional personalizados e dirigidos a melhorar as possibilidades de ocupação das pessoas candidatas de emprego e serviços inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza, através da contratação de pessoal técnico de orientação laboral para o exercício 2024, no âmbito da colaboração da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade com as entidades locais e entidades sem ânimo de lucro, como instrumento para promover a configuração de uma rede especializada na melhora da empregabilidade e ocupabilidade das pessoas candidatas de emprego inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza (código do procedimento TR331A).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 22 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2024 (código de procedimento TR331A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se 2.780.000 euros a entidades locais e 4.350.000 euros a entidades sem ânimo de lucro, o que supõe um total de 7.130.000 euros.

Quinto. Quantia

Uma quantia de 28.000 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses.

Uma quantia de 31.000 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses, no caso das entidades sem ânimo de lucro que tenham entre as suas finalidades fundacionais e se dediquem prioritária e habitualmente à realização de actividades de atenção a pessoas com deficiência.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade