Mediante a Ordem de 19 de julho de 2023 (DOG de 28 de agosto) regula-se o procedimento para a concessão das ajudas económicas para o estudantado que realiza a formação prática em centros de trabalho ou FP dual durante o ano 2023.
O artigo 11 estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades publicará o anúncio da exposição das listagens definitivas das pessoas beneficiárias, com a indicação da quantia que lhe corresponde a cada aluno/a, no Diário Oficial da Galiza.
Em virtude do exposto anteriormente,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a exposição das listagens definitivas das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas e nas quantias que se indicam, correspondentes ao ano 2023 (prazo outubro), nos centros educativos colaboradores na gestão desta convocação de ajudas e na Base de dados nacional de subvenções, segundo o previsto no artigo 18 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2023
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades