De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer para ser notificadas no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial do Estado, ante esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º piso; das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também poderão obter-se mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida a todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2024
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Procedimento |
Gallo Díaz, Edwin Arial |
Homologação / validação de estudos estrangeiros não universitários |
Marques Santana, Alessandra |
Homologação / validação de estudos estrangeiros não universitários |
Díez Rivas, Yolanda |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Freire Cobas, Ana María |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
García Garrido, María Luz |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
González Pinheiro, María Montserrat |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Louzao Couto, María Dores |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Pára-mo Arias, María dele Carmen |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Pardo Calvo, Patricia |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Pinheiro Vila, Elías |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Porto Carrera, Carmen |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Reinaldo Méndez, María Elena |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Rio Amado, Manuela (dele) |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Rios López, José Francisco |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Rodríguez Leirós, Ángel |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Vallejo Díaz, Montserrat |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Valle López, Julia (de) |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Valle Paz, María Eva |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |