Advertido erro na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 5, de 8 de janeiro de 2024, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 1005, na disposição derradeiro, onde diz: «O presente acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza», deve dizer: «O presente acordo entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza».