A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em adiante Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.
O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.
O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».
A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação.
Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.
A Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 237, de 15 de dezembro), dita as instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais e estabelece que o Canal de emprego público da Galiza (Fides) constituirá a plataforma de acesso ao expediente pessoal electrónico.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a seguinte actuação administrativa automatizar através de sistemas de informação no âmbito do Canal de emprego público da Galiza (Fides): emissão de comprovativo em que conste a informação disponível no expediente electrónico.
Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:
a) A Direcção-Geral da Função Pública, como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.
b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.
c) A Direcção-Geral da Função Pública, como órgão responsável para os efeitos de impugnação.
Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.
Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «DIRECÇÃO-GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.
Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2024
José María Barreiro Díaz |
Julián Cerviño Iglesia |