DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Páx. 4566

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2024, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo procedimento de concurso de méritos, de um posto vacante de pessoal de gestão e serviços.

Pela Resolução do 10 de maio de 2023 (DOG núm. 98, de 25 de maio) convocou para a sua provisão, pelo procedimento de concurso de méritos, o seguinte posto vacante: chefe/a de equipa do serviço de Atenção Primária de Xinzo de Limia.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois da actuação da Comissão de Avaliação a que se faz referência na base sexta, e em vista dos méritos alegados pela pessoa aspirante, que constam nas actas da supracitada comissão.

Esta Gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2016 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de trabalho convocado à pessoa aspirante que obteve a maior pontuação nos termos previstos no anexo desta resolução.

Segundo. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Terceiro. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias, se são de diferente área de saúde, ou de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da Área Sanitária.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. O/a aspirante nomeado/a será avaliado/a, antes de transcorrerem quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho do posto por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. A remoção virá precedida de um procedimento que garanta a audiência da pessoa interessada. A omissão da avaliação não suporá a consideração da nomeação como definitivo.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 8 de janeiro de 2024

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense,
Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Posto: chefe/a de equipa do serviço de Atenção Primária de Xinzo de Limia.

Nome e apelidos: Roberto Fernández Fernández.

DNI (*): ***6636**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.