DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Páx. 4076

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2024 pela que se dá publicidade da resolução de concessão das ajudas à digitalização Indústria 4.0, susceptíveis de ser co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027 (código de procedimento IG300C).

Mediante a Resolução de 18 de maio de 2023 (DOG núm. 105, de 5 de junho) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2023, susceptíveis de ser co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 13.5 que a resolução conjunta será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 29 de dezembro de 2023 de concessão das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2023, susceptíveis de ser co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que as pessoas interessadas acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Estas ajudas são susceptíveis de ser co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2021-2027, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 60 %, computando como co-financiamento nacional o investimento privado elixible das pessoas beneficiárias pelo 40 % restante. Em particular:

Objectivo político 1. Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e das comunicações.

Objectivo específico 1.2. Aproveitar as vantagens que oferece a digitalização à cidadania, às empresas, às organizações de investigação e às administrações públicas.

Linha de actuação 1.2.01. Ajudas à digitalização avançada das empresas galegas, incluídas as entidades do terceiro sector.

Campo de intervenção 013. Digitalização de PME (incluídos o negócio e o comércio electrónicos e os processos empresariais na rede, os pelos de inovação digital, os laboratórios viventes, os ciberemprendedores, as empresas emergentes baseadas em TIC e o comércio electrónico entre empresas).

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular o Regulamento (UE) núm. 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e o Regulamento (UE) núm. 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda implica a aceitação da pessoa beneficiária a ser incluída na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) núm. 2021/1060. Além disso, a pessoa beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do dito Regulamento (UE) núm. 2021/1060.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se aceda ao seu conteúdo.

Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição, ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao do acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se aceda ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica