DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Páx. 4158

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Padrenda

ANÚNCIO de aprovação de oferta de emprego público 2023.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal 2023-0800, de 18 de dezembro de 2023, aprovou-se a oferta de emprego público ordinária correspondente ao exercício 2023, com o seguinte conteúdo:

«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público de 2023 com a inclusão das seguintes vagas:

– Vagas de acesso livre:

Pessoal laboral fixo:

1. Denominação do largo: peão de serviços.

Grupo/categoria: 10/peão.

Sistema de selecção: concurso-oposição livre.

Vagas: 1.

Jornada: completa.

2. Denominação do largo: auxiliar administrativa com serviço de secretaria do Julgado de Paz.

Grupo/categoria: 5/auxiliar.

Sistema de selecção: concurso-oposição livre.

Vagas: 1.

Jornada: completa.

Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Padrenda, assim como na sua sede electrónica https://padrenda.sedelectronica.és/info.0 e no Diário Oficial da Galiza uma vez que se publicasse no Boletim Oficial da província de Ourense.

Terceiro. Convocar as vagas oferecidas em execução da presente oferta de emprego público dentro do prazo improrrogable de três anos desde a data de publicação».

Este edito está publicado no Boletim Oficial da província de Ourense núm. 291, de 21 de dezembro de 2023.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para o exercício 2023 da Câmara municipal de Padrenda, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal da Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste na Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais convim-te ao seu direito.

Padrenda, 26 de dezembro de 2023

Manuel Pérez Pereira
Presidente da Câmara