De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprázase a pessoa interessada para notificar-lhe a resolução administrativa citada no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada emprazada, por sim ou através da pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, Serviço de Coordinação Administrativa, situada na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na referida resolução, contra ela a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, tal como prescreve o artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 22 de dezembro de 2023
A chefa territorial de Vigo
P.A. (Decreto 124/2022, do 23 junho)
Mª Ana Gómez Carrera
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa
ANEXO
Expediente: PS-XT-3/2023.
Pessoa interessada: DNI 71469926W.
Acto de notificação: Resolução do 5.12.2023, que declara a caducidade do procedimento sancionador.
Órgão competente para resolver: chefa territorial da Conselharia de Política Social e Juventude.