DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Páx. 4094

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2024, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de fisioterapia, convocado pela Resolução do 22 dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício da fase de oposição, eliminatorio e obrigatório.

Em sessão que teve lugar o 10 de janeiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de fisioterapia (DOG núm. 230, de 4 de dezembro),

ACORDOU:

De conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, anunciar que o primeiro exercício da fase de oposição, eliminatorio e obrigatório, terá lugar o dia 28 de janeiro de 2024, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 6 da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão apresentar ao exercício provisto do NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade; assim como de lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento do que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2024

María Conde Abalo
Presidenta do tribunal