DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Páx. 4099

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2024 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de segurança no trabalho, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019.

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito se possa exercer, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de segurança e saúde no trabalho, especialidade de segurança no trabalho, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), e uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios e segundo a base IV.6 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base IV.6 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, se deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas do subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Com o fim de aceder à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pórse em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, com a qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado e a aquelas que seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para ser declaradas em excedencia, assim como às que não apresentem a sua solicitude da maneira prevista nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que fiquem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios do Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos em função do subgrupo a que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo, e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***3409**

Feal Fachal, María José

2

***2108**

García Fernández, Pablo

3

***7929**

González González, Julio

4

***6575**

Fraga Prado, Ana

5

***4640**

Taça Arias, María Jesús

6

***7283**

Carvalhal Vilariño, María Inés

7

***9480**

González Vázquez, Lourdes

8

***7592**

Armada Oya, Manuel

9

***4126**

Torres Reguera, Olga Belkys

10

***2567**

Rodríguez Baliña, Mónica

11

***1913**

Bertoa Veiga, Gema

12

***0197**

Durán Pérez, Roberto

13

***1343**

Bellas Vázquez, Vicente

14

***9763**

Meca Juncal, Ana Victoria

15

***6790**

Aneiros Vieites, Marta

16

***7108**

Vidal García, Álvaro

17

***4365**

Iglesias Vilachán, Víctor Manuel

18

***3584**

Vázquez Rivas, María dele Carmen

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

1

EIO210000215770004

Chefatura da Secção de Segurança,
Trabalho e Estatística

EM

S. X. Técnica e de Planeamento

Instituto de Segurança e
Saúde Laboral da Galiza

Santiago de
Compostela

A1-A2

25

2

EIO291000015001014

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
na Corunha

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Corunha (A)

A2

22

3

EIO291000015001015

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
na Corunha

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Corunha (A)

A2

22

4

EIO291000015001016

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
na Corunha

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Corunha (A)

A2

22

5

EIO291000027001003

Chefatura da Secção de Segurança
no Trabalho

EM

Centro Territorial do Issga
em Lugo

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Lugo

A1-A2

25

6

EIO291000027001010

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
em Lugo

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Lugo

A2

22

7

EIO291000032001010

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
em Ourense

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Ourense

A2

22

8

EIO291010136440016

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
em Pontevedra

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Redondela

A2

22

9

EIO291010136440017

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
em Pontevedra

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Redondela

A2

22

10

EIO291010136440019

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
em Pontevedra

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Redondela

A2

22

11

EIO291010136440003

Chefatura da Secção de Segurança
no Trabalho I

EM

Centro Territorial do Issga
em Pontevedra

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Redondela

A1-A2

25

12

EIO291010136440015

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
em Pontevedra

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Redondela

A2

22

13

EIO291010136440018

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
em Pontevedra

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Redondela

A2

22

14

EIO291000027001011

Técnico/a de segurança
e saúde laboral

EM

Centro Territorial do Issga
em Lugo

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Lugo

A2

22

15

EIO291010136440005

Chefatura da Secção de Segurança
no Trabalho III

EM

Centro Territorial do Issga
em Pontevedra

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Redondela

A1-A2

25

16

EIO291000032001007

Chefatura da Secção de Formação,
Divulgação e Documentação

EM

Centro Territorial do Issga
em Ourense

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Ourense

A1-A2

25

17

EIO291000032001003

Chefatura da Secção de Segurança
no Trabalho

EM

Centro Territorial do Issga
em Ourense

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Ourense

A1-A2

25

18

EIO291000015001003

Chefatura da Secção de Segurança
no Trabalho I

EM

Centro Territorial do Issga
na Corunha

Serviços Periféricos-Instituto de Segurança
e Saúde Laboral da Galiza

Corunha (A)

A1-A2

25