DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Páx. 4087

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2024 pela que se procede à nomeação como pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho).

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 115, de 18 de junho), e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 29 de novembro de 2023 (DOG núm. 232, de 7 de dezembro), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e as demais normas concordante,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos segundo o disposto na base V.8 os que figuram no mesmo anexo.

Para adquirirem a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo

Nº ordem de eleição

DNI

Apelidos e nome

Posto
eleito

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Nível

1

***5528**

Fraga Martínez, María dele Rosario

2

FCC030000315770010

Técnico/a de auditoria

FC

Escritório Galego de Auditoria e Controlo.
Divisão de Auditoria Pública e Controlo Financeiro

Intervenção Geral da
Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1-A2

25

2

***8232**

Peitieiros García, Antía

3

FCC040000015770003

Técnico/a financeiro/a

FC

D.X. de Planeamento e Orçamentos

Direcção-Geral de Planeamento
e Orçamentos

Santiago de Compostela

A1-A2

25

3

***9004**

Conde Magro, Leticia

1

FCA291000032001136

Subxefatura da Unidade de Inspecção

FC

Delegação de Ourense

Agência Tributária da Galiza
(serviços periféricos)

Ourense

A1-A2

25