DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Páx. 3747

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), e modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e a de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro e único exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 12 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de novembro do 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), e modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e a de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o primeiro e único exercício da oposição, pelo turno de acesso livre, terá lugar o dia 27 de janeiro de 2023, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas, na sala de aulas 9 da Faculdade de Direito em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto do DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, de lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2023

Ismael Vilacoba Vieito
Presidente do tribunal