DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Páx. 2765

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 9 de janeiro de 2024 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho no Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza criou-se como um órgão administrativo colexiado e especializado, adscrito à conselharia competente em matéria de fazenda, e com independência funcional no exercício das suas competências, conforme dispõe a Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico (modificada pela Lei 1/2015, de 1 de abril, de garantia da qualidade dos serviços públicos e da boa administração, e pela Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas). Por acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 26 de outubro de 2017, aprovou-se a sua composição (um/uma presidente/a e dois vogais) e a designação dos vogais realizar-se-á por acordo do Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de fazenda.

Em aplicação do estabelecido no artigo 35.quater.2 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, na redacção dada pela Lei 4/2021, de 28 de janeiro, os membros do tribunal não poderão ser removidos dos seus postos excepto pelas causas citadas, entre as que está a finalização do seu mandato.

De conformidade com o estabelecido no capítulo II do título II da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e estando próxima a data do remate do mandato de um dos vogais, esta conselharia acorda publicar a convocação que servirá de base para elaborar a proposta que se submeterá ao Conselho da Xunta da Galiza para a nomeação de um posto de vogal do Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza, consonte as seguintes bases:

Primeira

Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segunda

O posto de vogal poderá ser solicitado por funcionários/as de carreira que contem com o título de licenciado/a ou o grau em Direito, e que reúnam os demais requisitos estabelecidos no artigo 35.ter da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Valorar-se-ão, além disso, os méritos recolhidos no citado artigo.

Terceira

Todos os trâmites relacionados com este procedimento efectuar-se-ão através de meios electrónicos. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar a dita solicitude, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A e podem empregar para a apresentação electrónica qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica não se terão em conta.

Quarta

No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua administração de origem, de conformidade com o previsto no artigo 29 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que se seleccionou.

A nomeação prevista nesta convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 35.ter da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

A pessoa designada terá carácter independente e inamovible e não poderá ser removida do seu posto excepto pelas causas estabelecidas no artigo 35.quater da Lei 14/2013. A duração da nomeação efectuada, de conformidade com o dito artigo, será de seis anos.

Quinta

O acordo do Conselho da Xunta da Galiza de nomeação do vogal publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza mediante a resolução do secretário geral técnico e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Sexta

O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétima

O pessoal funcionário público em serviço activo deverá juntar, se é eleito e presta os seus serviços fora da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, certificar do serviço ou da unidade de pessoal onde se encontre destinado, especificando o grau pessoal consolidado e a data de consolidação, o nível do posto de trabalho que estivera desempenhando e o tempo de serviços efectivos reconhecido para o cômputo de trienios.

Oitava

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021, DOG de 24 de dezembro)
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património da
Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Denominação: vogal do TACP.

Código do posto: FC.C09.00.000.15770.012.

Nível: 30.

Complemento específico: 27.979,84 €.

Subgrupo: A1.

Corpo/escala: A3 (geral/especial).

Tipo de adscrição: A20(9) adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA., pessoal sanitário da Lei 17/89 e pessoal estatutário de serviços de saúde.

Título académico: 2062 (licenciatura/grau em direito).

Formação específica: 319 (requisitos segundo a Lei 1/2015 que acredite o tribunal)

640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego, R.I.)

Centro directivo ou dependência: Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

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