De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos adoptou-os o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 21 de dezembro de 2023
Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
1. Expediente: VI482F3600543.
DNI: 01847768V.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.
2. Expediente: VI482F3600389
DNI: 36153693Q
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.
3. Expediente: VI482F3600504.
DNI: 29043900Y.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.
4. Expediente: VI482F3600584.
DNI: 48051447P.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.
5. Expediente: VI482F3600712.
DNI: 36074245X.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.
6. Expediente: VI482F3600581.
DNI: 35281919B.
Acto objecto de notificação: resolução de perda do direito.
7. Expediente: VI482F3600826.
DNI: 50694739W.
Acto objecto de notificação: incoação perda do direito.
8. Expediente: VI482F3600887.
DNI: 77417043D.
Acto objecto de notificação: resolução de concessão do bono.
9. Expediente: VI482F.
DNI: 34406265J.
Acto objecto de notificação: resolução de desistência tácita.