BDNS (Identif.): 737639.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Pessoas jurídicas que tenham a nomeação de entidade colaboradora de pesca continental, de conformidade com o disposto na Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, e no Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais. Esta nomeação deverá estar em vigor tanto no momento de apresentar a solicitude de ajuda como no momento do pagamento desta.
Segundo. Objecto
Ajudas para actividades e investimentos de fomento da riqueza piscícola.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 19 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca continental para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT808A).
Quarto. Quantia
Montante total da convocação: 50.000,00 €.
Fixa-se um montante máximo de 9.360 euros de ajuda para a sublinha de vigilância de trechos de pesca continental e de 2.500 euros para a sublinha de actividades divulgadoras ou formativas, por entidade colaboradora.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um (1) mês desde o dia seguinte ao de publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2023
Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação