DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 9 de janeiro de 2024 Páx. 1733

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2023 pela que se ordena a publicação da resolução da IV edição do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, acordada pelo Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sua Reunião de 28 de dezembro de 2023.

Por Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 23 de setembro de 2019, criou-se o Prêmio Carlos G. Otero Díaz para promover a investigação em matérias relacionadas com a prevenção da corrupção nas administrações públicas e aprovaram-se as suas bases reguladoras (DOG núm. 215, de 12 de novembro).

Pelo Acordo do mesmo órgão, de 18 de maio de 2022, aprovou-se a modificação das ditas bases reguladoras e convocou-se o III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, designando-se também o júri (DOG núm. 110, de 9 de junho).

Valorados os trabalhos apresentados, o júri emitiu as actas correspondentes às reuniões levadas a cabo o 22.11.2023, o 4.12.2023 e o 11.12.2023, elevando ao Pleno do Conselho de Contas a sua proposta, o qual acordou por unanimidade, na sua reunião de 28 de dezembro de 2023, declarar deserto o primeiro e segundo prêmios da edição correspondente a 2023.

Em cumprimento do disposto na base 12 das bases reguladoras do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz,

RESOLVO:

Ordenar a publicação do acordado pelo Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sua Reunião de 28 de dezembro de 2023, referido à resolução da IV edição do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, de conformidade com o contido reflexado no anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2023

Juan Carlos Aladro Fernández
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Resolução da IV edição do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, acordada pelo Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sua Reunião
de 28 de dezembro de 2023

Primeiro. Declarar deserto o primeiro e segundo prêmios da edição correspondente ao 2023 por não serem os trabalhos apresentados, segundo o critério do jurado, relevantes para atingir a finalidade da convocação no que se refere a novidade, originalidade e conteúdo científico em matéria de prevenção da corrupção.

Segundo. Comunicar esta resolução aos autores dos trabalhos nos seus endereços electrónicos, trás prestarem o seu consentimento expresso previsto para tal efeito no anexo I da convocação.