DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 9 de janeiro de 2024 Páx. 1783

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade psicologia (Diário Oficial da Galiza número 231, de 5 de dezembro), convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 20 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 1 de dezembro de 2023 (DOG núm. 231, de 5 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo, especialidade psicologia, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, que o primeiro exercício da oposição, pelo turno de acesso livre, terá lugar o dia 20 de janeiro de 2024, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 1 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Eva Glória Barbero Patiño
Presidenta do tribunal