DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Páx. 1509

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadumia

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.

Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Referência catastral

Lugar

Proprietário

1277204NH2017N0001MQ

Rua Revolta, 21, Besomaño

Hrdos. Manuel Cores Pintos

36046C502001470001JT

Rua Revolta, s/n, Besomaño

Hrdos. Manuel Cores Pintos

Polígono 8, parcela 531 ZCP Lois-Montes de Ribadumia

Tomadiña-Lois, Ribadumia

Rosalía Fernández Rivas

0780108NH2008S0001WX

Rua Regueira, 8, Leiro

Adonis Martínez Núñez

36046E503004530000RS

Vinha Veiga-Barreiro-Leiro

Hrdos. Pilar Barreiro González

Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começar-se-á a computar no prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ribadumia, sitas na avenida de Ribadumia, 3, Ribadumia, das 8.00 às 15.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Ribadumia, 4 de dezembro de 2023

David José Castro Mougán
Presidente da Câmara