DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Páx. 1368

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe na parcela 2 do PERI da Maestranza, A Corunha (expediente 631/2022/31).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária de 14 de dezembro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar o relatório autárquico do 21.3.2023, com CSV 4B470Y1L1H3Z4X5D0PÁS, no qual se analisam os relatórios emitidos o documento e se dá contestação às alegações apresentadas durante o período de informação pública do expediente, e no seu cumprimento, ordenar a publicação no BOP da normativa urbanística completa do Plano especial de reforma interior da Maestranza da Corunha, aprovado definitivamente pelo Pleno autárquico do 12.12.1994.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe parcela 2 PERI A Maestranza. Novembro 2023, promovido pela entidade Lipromo A Corunha, S.L.U., e assinado pelo arquitecto Julio Zumárraga Gómez, habilitado como colexiado número 12.408 do COAG.

Terceiro. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento e desenvolvimento desta, para a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Quarto. Notificar este acordo ao promotor do documento e aos serviços e departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e, de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma página web, através do visor desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 28 de dezembro de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 4538/2023, de 21 de junho;
BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área
de Economia e Planeamento Urbano