DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Páx. 1287

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo III do pessoal laboral da Xunta de Galicia, na categoria de operador/a de ordenador (pessoal do Centro Informático para a Gestão Económico-Financeira e Contável), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro) para qualificar este processo selectivo

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, o único exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos.

Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de se dar o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base, pela Resolução deste tribunal de 17 de outubro de 2023, deu-se publicidade aos critérios de correcção, valoração e superação do único exercício, que estabelecem que:

Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de quatro (4) pessoas aspirantes, sempre que atinjam, em cada uma das duas partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De se dar o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de quatro (4) pessoas aspirantes não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

A perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Segundo. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 15 de dezembro de 2023, de acordo com os critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 30 pontos uma (1) pessoa aspirante; fixaram-se em trinta e duas (32) respostas correctas na primeira parte e vinte (20) respostas correctas na segunda parte, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Acordou-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao único exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base V.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal