DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 Páx. 854

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 14 de dezembro de 2023, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 33 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a motobomba, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 23, 27 e 30 de novembro e 4 e 14 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 33 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a motobomba, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo realizado o dia 3 de novembro de 2023, uma vez revistas as reclamações apresentadas, aprova a anulação das perguntas número 15, 50, 63 e 67 do cuestionario. Em consequência, passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 81, 83, 84 e 85. Igualmente, acorda modificar a opção de resposta válida correspondente às perguntas número de ordem 43 (estabelece como resposta correcta a opção b) e número de ordem 68 (estabelece como resposta correcta a opção a).

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de trinta (30) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 24 de outubro de 2023, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superarão este primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 24 pessoas, sempre e quando atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.

Em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte, considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.

Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Uma vez realizada a correcção na sessão que teve lugar o 14 de dezembro, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 25 pessoas aspirantes no seu conjunto, e fixou-se em 60,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1 da convocação, e que os aspirantes superassem, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 3 de novembro de 2023, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 33 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a motobomba, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023

Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal