Nas sessões que tiveram lugar os dias 23, 27 e 30 de novembro e 4 e 14 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 33 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a motobomba, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo realizado o dia 3 de novembro de 2023, uma vez revistas as reclamações apresentadas, aprova a anulação das perguntas número 15, 50, 63 e 67 do cuestionario. Em consequência, passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 81, 83, 84 e 85. Igualmente, acorda modificar a opção de resposta válida correspondente às perguntas número de ordem 43 (estabelece como resposta correcta a opção b) e número de ordem 68 (estabelece como resposta correcta a opção a).
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de trinta (30) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 24 de outubro de 2023, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superarão este primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 24 pessoas, sempre e quando atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.
Em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte, considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.
Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
Uma vez realizada a correcção na sessão que teve lugar o 14 de dezembro, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 25 pessoas aspirantes no seu conjunto, e fixou-se em 60,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1 da convocação, e que os aspirantes superassem, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 3 de novembro de 2023, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 33 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a motobomba, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).
Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023
Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal