DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 Páx. 747

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 11 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para a realização do controlo leiteiro na Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR270B).

BDNS (Identif.): 735382.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias e requisitos

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas descritas nesta ordem as entidades oficialmente reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza como terceiros para a realização do controlo leiteiro oficial ao amparo do Real decreto 663/2023, de 18 de julho, que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser uma entidade de controlo leiteiro segundo o estabelecido no artigo 2.d) ou ser uma associação ou organização das definidas no artigo 2.a) e que realize actividades incluídas na definição de controlo de rendimento leiteiro do artigo 2.b) desta ordem.

b) Cumprir os requisitos exixir pelos artigos 13.2, 13.3 e 13.3 bis da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Ter a condição de peme de acordo com o estabelecido no artigo 2.52 e anexo I do Regulamento (UE) número 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.

d) Não ter a consideração de empresa em crise, de acordo com o artigo 2.59 do Regulamento (UE) número 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022.

e) Não estar sujeitos a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior.

f) Empregar uma base de dados única e comum para toda a Galiza, onde se integrará, processará e analisará toda a informação cuantitativa e cualitativa procedente dos controlos realizados.

2. As pessoas beneficiárias últimas das actuações financiadas com esta ajuda são os/as ganadeiros/as que participam no controlo oficial de rendimento leiteiro, que recebem a ajuda baixo a forma de serviços subvencionados prestados por terceiros, e nunca como pagamentos directos em efectivo às pessoas produtoras, de acordo com o previsto no artigo 27.2.b) do Regulamento (UE) núm. 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022 pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda nos sectores agrícola e florestal e em zonas rurais compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia.

3. Além disso, os requisitos previstos nas letras b), c), d) e e) do ponto 1 também deverão ser cumpridos pelas explorações ganadeiras em que se realizem as actividades subvencionáveis.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto desenvolver, em regime de concorrência competitiva, as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Conselharia do Meio Rural, destinadas às entidades oficialmente reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza para o controlo de rendimento leiteiro, e proceder à sua convocação para o ano 2024.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 11 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para a realização do controlo leiteiro na Galiza, e se convocam para o ano 2024.

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2024, de setecentos cinquenta mil euros (750.000 €), com cargo aos orçamentos gerais do Estado (441.995 euros) e dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza (308.005 euros).

Além disso, os montantes dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza com que se financiarão estas ajudas poder-se-ão incrementar com fundos estatais ou autonómicos achegados para o efeito, na mesma ou noutras aplicações orçamentais, de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2009), sempre que não se superem os limites estabelecidos no artigo 27.5.a) do Regulamento (UE) nº (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, sem prejuízo de limites mais estritos previstos para cada ano na respectiva convocação.

Quinto. Solicitudes e prazo de apresentação

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que figura como anexo I disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural