DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 Páx. 460

IV. Oposições e concursos

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2023, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo extraordinário, convocado pela Resolução de 28 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 248, de 30 de dezembro), pela que se aprova e se faz pública a baremación definitiva do exame tipo teste e se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 20 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de maio de 2023 (DOG núm. 92, de 15 de maio) para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao disposto no ponto III.2 das bases que regem o processo selectivo extraordinário de estabilização, aprovadas mediante a Resolução de 28 de dezembro de 2022,

ACORDOU:

Primeiro. Aprovar e fazer pública a baremación definitiva do exame tipo teste da fase de oposição do processo selectivo, recolhida no anexo, que poderá consultar no portal web corporativo da Agência Turismo da Galiza, no endereço electrónico: https://www.turismo.gal/espaço-institucional

Segundo. Declarar vaga a largo de professor/a de Higiene, Dietética e Nutrição, já que nenhuma das pessoas aspirantes admitidas ao processo superou a prova escrita. Este largo terá que ser convocada de novo, de acordo com o procedimento que no seu momento se determine.

Terceiro. Aprovar e fazer público o dia, a hora e o lugar de realização da segunda prova (defesa unidade didáctica) do largo de professor/a de práticas do Departamento de Serviços (grupo II), que terá lugar, na sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024, às 16.30 horas, na sede do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (A Barcia. Estrada Santiago-Noia km 3, 15896 Santiago de Compostela). A esta prova somente terão acesso as pessoas que atingiram um mínimo de 20 pontos na prova escrita, em virtude do acordo do tribunal, de 4 de outubro de 2023.

Quarto. Publicar o estabelecido nas bases da convocação ao a respeito da preparação e exposição oral de uma unidade didáctica ante o tribunal.

A prova consistirá na preparação e exposição oral de uma unidade didáctica referida à parte específica do temario (anexo III das bases), em que a pessoa aspirante elegerá o conteúdo de uma unidade didáctica de um tema dentre três extraídos ao chou por é-la mesma, do temario da especialidade. Disporá de uma hora para a preparação da unidade didáctica, e poderá utilizar o material que considere oportuno, sem possibilidade de conexão com o exterior, pelo que o material que vá utilizar não poderá ser susceptível da dita conexão (ordenadores portátiles, telemóveis, etc.).

Para a exposição, o pessoal aspirante poderá utilizar o material auxiliar que considere oportuno e que deverá achegar ele mesmo, sempre que seja aprovado pelo tribunal, assim como um guião que não excederá uma página e que se entregará ao tribunal no final desta.

O pessoal aspirante disporá de um tempo máximo de uma hora para a defesa oral da programação, a exposição da unidade didáctica (impartição de uma classe) e posterior debate ante o tribunal. Esta prova valorar-se-á globalmente de zero a vinte pontos, e o pessoal aspirante deverá alcançar, para a sua superação, uma pontuação igual ou superior a dez pontos.

Quinto. As pessoas aspirantes deverão apresentar ao exercício provisto do NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.

De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2023

Antonio Casas Calviño
Presidente do tribunal