DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2024 Páx. 90

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SIM434B) (Ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género).

BDNS (Identif.): 735470.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as mulheres maiores de idade ou emancipadas, vítimas de violência de género.

2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos: a) estar empadroada e ter residência efectiva na Comunidade Autónoma da Galiza e, no caso das mulheres estrangeiras, ter permissão de residência e de trabalho; b) não conviver com o agressor; c) estar com especiais dificuldades para obter um emprego; d) carecer de rendas que, em cômputo mensal, superem o 75 % do salário mínimo interprofesional vigente, excluída a parte proporcional de duas pagas extraordinárias; e) não ter percebido esta mesma ajuda com anterioridade.

Segundo. Objecto

Estas ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e a sua finalidade é proporcionar-lhe apoio económico às mulheres que sofrem violência de género.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento SIM434B).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de um milhão seiscentos setenta e oito mil duzentos oitenta e três euros (1.678.283,00 €).

O montante geral desta ajuda será o equivalente a seis meses do subsídio por desemprego vigente, e que pode chegar a ser o equivalente a doce, dezoito ou vinte e quatro meses do subsídio por desemprego vigente em função das rendas e receitas, das responsabilidades familiares, ou do grau de deficiência da solicitante e/ou familiares ou menores acolhidos/as a cargo.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começa o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de novembro de 2024.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade